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TJMSP 02/02/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 49

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Nº 0001978-13.2014.9.26.0010 (Controle 71328/2014) PCO - 1ª Aud. - 3ª Publicação
Acusado: ex-SD 1.C LUKE ELIAS TEIXEIRA DA SILVA
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-Sd PM 138766-9 LUKE ELIAS TEIXEIRA DA SILVA, RG 37648296-5/SP, data de nascimento:
15/05/1990, naturalidade: São Paulo/SP, filho de Expedito Caetano da Silva e Maria de Lourdes Teixeira de
Souza Silva, para o qual consta como endereço a Rua Epitácio Pessoa, nº 238 - Vila Mafalda, Taboão da
Serra/SP FOI DENUNCIADO em 23/11/2017 no Proc. nº 0001978-13.2014.9.26.0010, Controle nº
71.328/14, conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo. IPM no 71.328/14. Consta dos autos do incluso inquérito policial militar que,
no dia 06 de novembro de 2013, na sede da 3a Cia do 37º BPM/M, nesta Capital, o ex-Sd PM 138766-9
Luke Elias Teixeira da Silva, qualificado a fls. 76, fez uso de documento falso (fls. 08). Consta, ainda, dos
inclusos autos de inquérito policial militar que, no dia 15 de novembro de 2013, na sede da 3a Cia do 37º
BPM/M, nesta Capital, o ex-Sd PM 138766-9 Luke Elias Teixeira da Silva, qualificado a fls. 76, fez uso de
documento falso (fls. 09). Consta, por fim, dos inclusos autos de inquérito policial militar que, no dia 07 de
dezembro de 2013, na sede da 3a Cia do 37º BPM/M, nesta Capital, o ex-Sd PM 138766-9 Luke Elias
Teixeira da Silva, qualificado a fls. 76, fez uso de documento falso (fls. 10). Segundo o apurado, nos dias 06
e 15 de novembro de 2013, bem como no dia 07 de dezembro de 2013, o denunciado faltou ao serviço para
o qual estava prévia e normalmente escalado, e fez uso de três atestados médicos falsos para justificar as
faltas, passando a ausente em 17 de novembro de 2013. Com base nos três documentos apresentados
pelo denunciado, ele teria sido atendido na Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
(SPDM) - Unidade Mista de Taboão da Serra, localizado à Estrada Tenente Maria da Cunha nº 862. No
entanto, conforme ofício de fls. 160, não há registro de atendimento do denunciado no local. Ainda, nos
atestados apresentados nos dias 15 de novembro de 2013 e 07 de dezembro de 2013 constam a assinatura
e carimbo do médico Sandro C. dos Santos (CREMESP 79.448), o qual declarou que nunca atendeu o
denunciado, tampouco elaborou os documentos (fls. 13). Realizado exame grafotécnico, concluiu-se que
"as impressões fac-similares de carimbo atribuídas ao médico Dr. Sandro C. dos Santos CREMESP 79.448,
bem como as assinaturas que figuram nos dois Atestados Médicos em nome de Luke Elias Teixeira da
Silva, descrito no capítulo Peças de Exame, não se identificam com aquelas tomadas como padrão de
confronto, sendo, portanto, falsas" (fls. 135). Ante o exposto, denuncio o ex-Sd PM 138766-9 Luke Elias
Teixeira da Silva como incurso, por três vezes, no art. 315 c/c art. 311, ambos do Código Penal Militar, em
continuidade delitiva, requerendo que contra ele seja instaurada a competente ação penal, consoante rito
dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-se e interrogando-se o
denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final sentença condenatória.
Rol: 1. Cb PM 120727-0 Adriana Rodrigues Vasquez (fls. 41); 2. Subten PM 854271-6 Sergio Pupo (fls.
132); 3. Sandro Carlos dos Santos (fls. 13). São Paulo, 23 de novembro de 2017. Camila Bonafini Pereira Promotora de Justiça Substituta. " E, como está em local incerto ou não sabido, não sendo possível citá-lo
pessoalmente, CITA-O pelo presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "d", do CPPM, a comparecer
perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado à Rua Doutor Vila
Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no dia 01/03/2018, às 15:00 horas, a fim de acompanhar
audiência de Início de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), devendo indicar defensor de sua
confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de 20 (vinte) dias, a
contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "c", do CPPM.
Nº 0001606-30.2015.9.26.0010 (Controle 74276/2015) PCO - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C DIEGO CARNEO FERRI e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 317, que determinou o arquivamento dos autos
diante do cumprimento integral da pena aos 25/09/2017.
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO

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