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TJMSP 02/02/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 49

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MARCILIO COSMO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 132999-5
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0000519-12.2016.9.26.0040 (nº 007398/2017 - Processo de origem: 076727/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 196, "caput'', c.c. o artigo 53, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): THIAGO MARANGONI INACIO SD 1.C PM RE 131957-4, LEANDRO DE PAULO BOMFIM SD
1.C PM RE 148824-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, JEEAN PASPALTZIS, OAB/SP 133645
(Dativo).
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002377-67.2017.9.26.0000 (nº 004212/2017 - Processo de origem: 004317/2011 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): FERNANDO ROSENDO DA SILVA REF CB PM RE 864742-9
Advogado(s): WAGNER CASTILHO SUGANO, OAB/SP 119298 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OAB/SP 113599 (Proc. Estado), RENATO BARBOSA
MONTEIRO DE CASTRO, OAB/SP 329896 (Proc. Estado), THAIS CARVALHO DE SOUZA, OAB/SP
332024 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000129-35.2016.9.26.0010 (nº 000255/2017 Processo de origem: 076565/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 271/280
Interessado(s): ISADORA KATERENHUK 1.TEN PM RE 132415-2, ALEXANDRE RODRIGUES SD 1.C PM
RE 135451-5, DIOGO ARAUJO GONCALVES CINTRA SD 1.C PM RE 136431-6
Advogado(s): FÁBIO GUEDIS PEREIRA, OAB/SP 234366 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, Clovis Santinon e Paulo Prazak davam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.

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