TJMSP 05/02/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2378ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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000049/2017)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
Advogado (s): ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO, OAB/SP 147097, EDUARDO SERGIO LABONIA
FILHO, OAB/SP 355699
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO ETJM
Interessado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): PAULO DE TARSO NERI, OAB/SP 118089 (Proc. Estado), MARCELO JOSE MAGALHAES
BONIZZI, OAB/SP 122614 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 98718)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800100-93.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004226/2017 Processo de origem: 006524/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): CARLOS ALBERTO BOTELHO FERMINO EX-SUB.TEN PM RE 864146-3
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 98766)
APELAÇÃO nº 0000343-97.2015.9.26.0030 (nº 007401/2017 - Processo de origem: 073259/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO ATILIO MORINI EX-CB PM RE 941749-4, EDUARDO BENEDITO CARNEIRO DE
OLIVEIRA EX-CB PM RE 941756-7
Advogado(s): TADEU DE CARVALHO, OAB/SP 099549, ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA,
OAB/SP 234874
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000846-13.2017.9.26.0010 (Controle 80320/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB MARCO ANTONIO SILVA SANTOS
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 139 que recebeu o aditamento da denúncia de fls.
128/130, bem como fica INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 417, §2º, do
CPPM.
Nº 0000033-83.2017.9.26.0010 (Controle 79659/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusados: CB EDER ROBERTO ISHIBASHI e outro
Advogados: Dr(a). JULIO AUGUSTO LOPES OAB/SP 185008 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP
187417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória de Santa Adélia/SP (fls. 149/167),
parcialmente cumprida, bem como do despacho de fls. 170, que determinou expedição de nova Precatória
para oitiva das testemunhas de acusação Katia da Silva Pereira e Camila Santina da Silva e da testemunha