TJMSP 07/02/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2380ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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439, alínea ‘b’, do CPPM”.
APELACAO nº 0003545-45.2015.9.26.0010 (nº 007405/2017 - Processo de origem: 075776/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): YURI VINICIUS DE ALMEIDA MALTA REF SD 1.C PM RE 147975-0
Advogado(s): TARSO SANTOS LOPES, OABSP 278017
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo e acolher o parecer ministerial, reformando parcialmente a decisão de
primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REEXAME NECESSARIO nº 0002797-72.2017.9.26.0000 (nº 000152/2017 - Processo de origem:
048322/1992 - 2a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 2ª AUDITORIA CRIMINAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 895/898
Reu(s): CLAUDIO ANTUNES DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 864721-6
Advogado(s): RODRIGO CARDOSO, OABSP 244685
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que reformava a decisão, na conformidade do
parecer da Procuradoria de Justiça”.
RECURSO INOMINADO nº 0000989-02.2017.9.26.0010 (nº 000214/2017 - Processo de origem:
080437/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 139/151
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800124-47.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004214/2017 Processo de origem: 006608/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): MARCOS FARIA ALVES EX-SD 1.C PM RE 100109-4
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800080-68.2017.9.26.0060 - APELACAO (nº 004299/2017 Processo de origem: 006869/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): FABIO DATILO EX-PM RE 124551-1
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820