TJMSP 07/02/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2380ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002553-87.2016.9.26.0030 (nº 007411/2017 - Processo de origem: 078542/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE CESAR RODRIGUES LAGO SD 1.C PM RE 114149-0, JEFFERSON GAMARRA
DA SILVA EX-CB PM RE 131245-6, CLEBER RAMOS VICENTE CB PM RE 952765-6
Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065 , RODRIGO INÁCIO GONÇALVES, OABSP
297871 , ALESSANDRA ROCHA LIMA, OABSP 317632 , GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA
HENGSTMANN, OABSP 224201, MICHELE D´ITRI FILHO, OABSP 345330, DÉCIO ALEXANDRE DA
SILVA, OABSP 385365
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. DÉCIO ALEXANDRE DA SILVA, OABSP 385365
“O feito foi retirado de pauta por determinação do E. Juiz Relator Orlando Eduardo Geraldi, já ficando
designado o dia 20 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas, para prosseguimento do julgamento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800110-63.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004232/2017 Processo de origem: 006585/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): GLAUCO DOS SANTOS ANDRADE 3.CFO PM PM RE 135862-6
Advogado(s): DÉU FREITAS DE ANDRADE, OABSP 111085, JACKSON RIOS OLIVEIRA, OABSP 324423
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REEXAME NECESSARIO nº 0002669-52.2017.9.26.0000 (nº 000151/2017 - Processo de origem:
081191/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 110/112
Indiciado(s): J.H.P.M., D.M., L.L.S., C.E.S., C.Q., K.A.M., D.A.G., C.S.R.
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003655-17.2016.9.26.0040 (nº 007427/2017 - Processo de origem: 079417/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 215 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON JORGE ANGELO EX-CB PM RE 973132-6
Advogado(s): PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR, OABSP 171491 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento com base no art.