TJMSP 16/02/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 26
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2385ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
origem nº 73762/2015 – 1ª Aud.)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 366/373
Intdo.: Sergio Augusto de Souza Silva, Cb PM RE 973663-8
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641 e outros
Desp.: ... Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. São
Paulo, 9 de fevereiro de 2018.(a)PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000131814.2017.9.26.0010 (nº 323/17 – Emb. Infr. Nul nº 266/17 – Rec. Inom. nº 217/17 - Proc. de origem nº
80766/17 - 1ª Aud.)
Agvte.: a Procuradoria de Justiça
Agvda.: a r. decisão de fls. 186
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO RECURSO INOMINADO Nº 000184393.2017.9.26.0010 (nº 229/17 – Proc. de origem nº 81196/17 - 1ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 136/148v
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000079-46.2016.9.26.0030 (nº 457/17 –
Apel. nº 7362/17 - Proc. de origem nº 76304/15 - 3ª Aud.)
Emgte.: Silvanei Paiva, Cb PM RE 923332-6
Advs: LISLIE SILVA REIS TONI, OAB/SP 083309; ALEXANDER NEVES LOPES, OAB/SP 188.671
Emgda.: o v. acórdão de fls. 354/358
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000135231.2014.9.26.0030 (nº 243/17 – Apel. nº 7256/16 - Proc. de origem nº 70838/14 - 3ª Aud.)
Emgtes.: José Ionildo Severo da Silva, ex-Sd PM RE 105358-2; Paulo Sergio Simadon, ex-Sd PM RE
950066-9
Adv: ROBERTA GARCIA, OAB/SP 237.241
Emgdo.: o v. acórdão de fls. 380/388
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
REVISÃO CRIMINAL Nº 0002376-82.2017.9.26.0000 (nº 283/17 – Apel. nº 6725/13 - Proc. de origem nº
55996/09 – 1ª Aud.)
Revisionando: Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, ex-1º Sgt PM RE 882101-1, interdito representado por sua
curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advs: LUIZ DE VITTO, OAB/SP 063.601; VALDI ROCHA DA SILVA, OAB/SP 271.668
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração
Desp.: São Paulo, 09 de fevereiro de 2018. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade,
admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se,