TJMSP 20/02/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2387ª · São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR
IMPRENSA OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2018.02.19 19:11:33 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
ELOGIO
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS, Juiz Avivaldi Nogueira Júnior,
tem a honra de registrar ELOGIO aos MM Juízes ENIO LUIZ ROSSETO, LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR e DALTON ABRANCHES SAFI, pela excelência no trabalho desenvolvido neste Comitê, agindo
sempre com profissionalismo, dedicação, competência e principalmente comprometimento com a finalidade
proposta para o biênio 2016-2017.
Publique-se.
À DRH, registre-se nos assentamentos individuais dos magistrados, para os devidos fins.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
ELOGIO
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS, Juiz Avivaldi Nogueira Júnior,
tem a honra de registrar Elogio aos servidores CARLOS GONÇALVES SOARES, LEANDRO TRESINARI
GRANJEIRO, ULISSES NALONE DEFÁCIO, CARLA PATRÍCIA DAS NEVES LOURENÇO, JOSÉ MÁRIO
DE CASTRO BELLO, AMÉRICO AUGUSTO CANTOS ROSA, KÁTIA RIBAS PONTIROLI MACHADO e
MARIA DO SOCORRO LIMA, pela excelência no trabalho desenvolvido neste Comitê, agindo sempre com
profissionalismo, dedicação, competência e principalmente comprometimento com a finalidade proposta
para o biênio 2016-2017.
Publique-se.
À DRH, registre-se nos assentamentos individuais dos servidores, para os devidos fins.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003103-52.2016.9.26.0040 (Nº 278/18 – Apel. 7403/17
- Proc. de origem nº: 78937/16 – 4ª Aud)
Embgte.: Edvaldo Teixeira Goes, Cb PM RE 965787-8
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 172/178
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os presentes Embargos Infringentes. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências regimentais. 4. P. R. I. C. e C. São Paulo, 19 de fevereiro
de 2018. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator da Apelação nº 7403/17.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900032-69.2018.9.26.0000 – HABEAS CORPUS (2687/2018 Proc. de origem nº 0003371-36.2015.9.26.0010 (75666/15) - 4ª Aud.)
Impte.: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005
Pactes.: Sander Maciel Rui, Cb PM RE 112022-A; Tiago Fabricio de Lima, Ex-Sd PM RE 116444-9; Milton
Sebastiao Vieira, 1º Sgt PM RE 880538-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp. ID 100771: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Jakson
Clayton de Almeida – OAB/SP 199.005, em favor de MILTON SEBASTIÃO VIEIRA, 1º Sgt PM RE 8805385, SANDER MACIEL RUI, Cb PM RE 112022-A e TIAGO FABRICIO DE LIMA, Ex-Sd PM RE 116444-9,
face ao constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar do
Estado, nos autos do processo nº 75.666/15. 2. Alegou o Impetrante (ID 100623) que os Pacientes foram
denunciados pela prática do crime previsto no art. 196, do CPM e, no último dia 31 de julho, foi realizada
audiência de instrução na Comarca de Laranjal Paulista/SP para oitiva de testemunha. 3. Segundo seu