TJMSP 21/02/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2388ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 215 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON JORGE ANGELO EX-CB PM RE 973132-6
Advogado(s): PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR, OAB/SP 171491 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento com base no artigo 439, alínea
“b”, do CPPM.
CORREICAO PARCIAL nº 0001178-14.2016.9.26.0010 (nº 000457/2017 - Processo de origem:
077324/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Requerente(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Requerido(s): O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): NATHAN DE GOIS GOMES SD 1.C PM RE 141291-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento à Correição Parcial. Vencido o E. Juiz Relator Clovis Santinon, que dava
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003308-40.2017.9.26.0010 (Controle 82498/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 3.SGT EDUARDO DE MOURA
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 940, que deferiu o rol de testemunhas com
exceção da testemunha Sd PM Paulo Roberto da Silva, tendo em vista que já foi ouvido como testemunha
da acusação, e designou audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 05/03/2018 às 14:00 horas, a
ser realizada por meio de teleconferência entre este Juízo e o Fórum Federal de Americana, ocasião em
que será realizada a oitiva das testemunhas de defesa e o interrogatório do réu. Fica, ainda, ciente de que o
Assentamento Individual e Nota de Corretivos do réu já encontram-se juntados ao apenso (fls. 05/59).
Nº 0004243-85.2014.9.26.0010 (Controle 72938/2014) - 1ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT RUBENS LACERDA FILHO e outro
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da juntada de documento fls 1944, ofício DEAT nº 922/17, da
Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Nº 0000032-98.2017.9.26.0010 (Controle 79.635/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 335383
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.206/219, que manteve a decisão de fls.164/176
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000555-47.2016.9.26.0010 (Controle 76737/2016) - 1ª Aud. - PP
Acusado: ex-SD PM RE 952013-9 CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE SOUZA - 2ª PUBLICAÇÃO
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-SD PM RE 952013-9 CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE SOUZA , RG: 00022315780-6/SP, EXPULSO,
Data de nascimento: 20/08/1971, Naturalidade: SAO VICENTE/SP, Pai: CARLOS SERGIO FERREIRA DE
SOUZA E Mãe: CREUZA AP OLIVEIRA DE SOUZA FOI DENUNCIADO em 03/12/2017 no Proc. nº ,