TJMSP 21/02/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2388ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): THIAGO RAPHAEL TORRES MARQUES DE ALMEIDA 2.TEN PM RE 135035-8
Advogado(s): DÉU FREITAS DE ANDRADE, OABSP 111085, JACKSON RIOS OLIVEIRA, OABSP 324423
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA LEITE,
OABSP 332789 Proc. Estado
“A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi e Fernando Pereira votaram pelo
improvimento do apelo, enquanto o Juiz Paulo Adib Casseb votou pelo provimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800136-61.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004281/2017 Processo de origem: 006636/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): DARIO DOS SANTOS ZAPATA EX-SD 1.C PM RE 910512-3
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800170-36.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004283/2017 Processo de origem: 006706/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): WELINGTON PAULO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 131117-4
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA, OABSP 270141
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001641-19.2017.9.26.0010 (nº 001271/2017 - Processo de origem:
081053/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 256/268V E 286/298V
Interessado(s): ALESSANDRO CONELIAN CB PM RE 109776-8, VAGNER DIAS FERREIRA SD 1.C PM
RE 140401-6, EDER ELIAS DAGOSTINO SUB.TEN PM RE 901898-A, ELCIO JOSE BERTHOLDO CB PM
RE 975131-9
Advogado(s): MARCOS PARAÍSO SILVA, OAB/SP 395629
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
APELAÇÃO nº 0003655-17.2016.9.26.0040 (nº 007427/2017 - Processo de origem: 079417/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA