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TJMSP 22/02/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 29

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2389ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Fazendinha, localizada na área da 3a Cia do 39° BPM/I, fala em conferência com Leandro Cássio Lima
Machado da Silva, vulgo Metralha, e com Marcus Vinícius Pereira de Oliveira, vulgo Boy, acerca da
presença de policiais na favela. Nesta conversa, Metralha alerta sobre a presença de duas viaturas na
favela e Boy informa que um dos policiais é o denunciado Sd Pimentel, motivo pelo qual decidem ligar para
o policial militar, a fim de questionar sobre sua presença no local. No mesmo dia 20 de março de 2015, às
16:12 horas, Metralha telefona para pessoa chamada Leoncio, que é gerente do ponto de tráfico de drogas,
e trata do pagamento de propina ao denunciado Sd Pimentel, salientando a necessidade de que alguém
fosse conversar com o policial. Ainda, no mesmo dia, às 19:08 horas, Boy fala para Metralha que o
denunciado Sd Pimentel telefonou cobrando a propina. No entanto, Metralha informa que falou há pouco
tempo com o policial e que acredita que seu parceiro não passou para ele3. Em seguida, ainda no dia 20 de
março de 2015, às 19:27 horas, Metralha telefonou para Felipinho, o qual trabalha no ponto de tráfico,
questionando sobre um lugar para fazer o descarregamento da droga. Na mesma conversa
telefónicaMetralha e Felipinho falam sobre Bruno Luiz Monteiro de Carvalho, que foi abordado pelos
policiais, quando trazia na cintura uma arma de fogo. Metralha aconselha os criminosos a andarem com as
armas em punho e diz que os policiais denunciados estão exigindo seis mil reais para devolverem a pistola
e o revolver, calibre 38, que. foram apreendidos durante a abordagem, e assevera, ainda, que os policiais
militares já levaram quatro mil reais, valor exigido pelos denunciados, de forma indevida, para que o
criminoso fosse liberado. Verifica-se que os denunciados Sd Pimentel e Sd Cláudio deixaram de praticar,
indevidamente, ato de ofício contra disposição de lei, para satisfazerem interesse pessoal, uma vez que,
mesmo tendo localizado Bruno portando uma arma de fogo de forma ilegal, deixaram de conduzi-lo ao
Distrito Policial, assim como não realizaram a devida apreensão do armamento. No dia seguinte, 21 de
março de 2015, às 20:05 horas, o denunciado Sd Pimentel telefonou para Fernando, cobrando o pagamento
do acordo feito, sendo informado que estava tudo certo e o pagamento seria feito por meio de ligação
mantida pelo denunciado Sd Pimentel com sujeito não identificado, o qual lhe informa que foi interceptado, é
possível se depreender que houve o pagamento de R$ 3.000,00 (três rnil reais), relativos à parte do acordo
feito com os traficantes . Posteriormente, no dia 09.de abril de 2015, às 17:20 horas, Leôncio informa
Metralha que o denunciado Sd Pimentel conversou com ele e disse que o prazo para pagamento do acordo
estava terminando, de modo que, se não fosse pago, começaria a realizar prisões e apreensões na área da
Favela Fazendinha. Metralha, então, orienta Leôncio a conversar com o Sd Pimentel, a fim de lhe dar uma
satisfação e garantir que o acordo será pago7. Logo em seguida, no mesmo dia, às 17:32 horas, Leôncio
informa Boy, que o Sd Pimentel está na região e que se dirigiu, juntamente com outros policiais militares,
para o "areião". Leôncio e Boy marcam de se encontrarem, para ambos irem conversar com p denunciado
Sd Pimentel, pois querem passar o recado dado por Metralha 8.Por meio de conversa mantida entre os
denunciados Sd Pimentel e Sd Cláudio, no dia 01 de maio de 2015, às 16:40 horas, é possível verificar o
conluio formado entre ambos para a prática de crimes, tratando-se o Sd Cláudio do parceiro mencionado
por Metralha anteriormente. O Sd Pimentel fala para o denunciado Sd Cláudio, que eles precisam verificar a
situação do Negão (civil Jorge Nascimento, que em diversos momentos da interceptação telefónica, trata de
práticas criminosas com o Sd Pimentel), diz ainda que quando voltar resolverá as pendências. Por sua vez,
o denunciado Sd Cláudio diz que "está em copas" (aguardando)9. No dia 07 de maio de 2015, às 23:49
horas, Leôncio informa para Metralha que Bruno Luiz Monteiro de Carvalho, vendedor de drogas, havia sido
detido pela Polícia Militar e que os policiais estavam exigindo dinheiro para liberá-lo. Na mesma
oportunidade, Metralha conversa com um dos policiais, por meio de conferência, e esclarece que não
possui o dinheiro para pagá-lo naquele momento, pois já havia recolhido o dinheiro, a fim de pagar outra
dívida, no entanto, se compromete a lhe entregar a quantia posteriormente, o que não é aceito pelos
policiais. Verificou-se que Bruno Luiz Monteiro de Carvalho foi abordado juntamente com o adolescente
Jean e, em seguida, foi levado para um bar, que estava fechado, onde os denunciados 1° Sgt PM 885927-2
Wilson Ribeiro Ferreira, Sd PM 110934-A Paulo Roberto da Silva Gonçalves Júnior e Sd PM 143095-5
Claudney Alecssandro Messias Amorim passaram a exigir a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), para
liberá-los. Durante o período em que permaneceram no referido bar, os policiais conversaram com o
adolescente Jean, o qual já tinha sido detido na semana anterior, com uma mochila contendo drogas, mas
tinha sido liberado pelos policiais militares, sob a condição de que identificasse o autor do roubo de um
veículo Corsa. Tendo em vista que a quantia exigida, de forma indevida, não foi paga naquele momento, os
policiais denunciados 1° Sgt. PM 885927-2 Wilson Ribeiro Ferreira, Sd PM 110934-A Paulo Roberto da
Silva Gonçalves Júnior, e Sd PM 143095-5 Claudney Alecssandro Messias Amorim levaram o civil Bruno

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