TJMSP 27/02/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2392ª · São Paulo, terça-feira, 27 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.02.26 19:14:37 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090028676.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 755/17 – 73090/15 – 4ª Aud)
Embgte.: André Luiz Machado, Cb PM 110617-1
Advs.: TARSO SANTOS LOPES, OAB/SP 278.017; ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR, OAB/SP 302.621
Embdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então
decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
Republicado por conter incorreção.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0000363-13.2017.9.26.0000 (280/17 Conselho de Justificação nº 126/01 - Proc.de origem GS 360/00 - SSP)
Revdo.: Ronaldo Cesar Pereira, ex-Cap PM RE 780481-4
Advs.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT, OAB/SP 8.611; EDUARDO MACARU AKIMURA, OAB/SP
83.104
Ref.: Petição de Habeas Corpus de Ofício Protoc. TJM/SP nº 020722/2017
Desp.: Vistos etc. No que pertine às alegações da ocorrência de supressão de documento (fls. 1/2 do
petitório suprarreferido), informe a Diretoria Judiciária no prazo de 20 (vinte) dias sobre o ocorrido. No mais,
reprisa o ora agravante as ponderações engendradas na petição inicial de revisão criminal (fls. 2/7), no
petitório de fls. 29/33, nos aclaratórios de fls. 41/44, bem como no agravo interno de fls. 80/87 e petição de
fls. 90/91, pugnando pelo reconhecimento, através da concessão de habeas corpus ex officio, da prescrição
intercorrente nos autos do Conselho de Justificação nº 126/2014. Referido pedido já foi analisado por este
Juízo, conforme decisões de fls. 26/v, 36/37, 45/v e 93/v, operando-se a preclusão consumativa (art. 507 do
Código de Processo Civil), motivo pelo qual NÃO CONHEÇO do pleito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2017.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900028-32.2018.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (30/18 – AO
5915/15 – 2ª Aud. Civel)
Autor.: Valmir Vanin, ex-Sd PM 900472-6
Adv.: HELDER RIBEIRO MACHADO, OAB/SP 286.168
Ré.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior.
Desp.: São Paulo, 20 de fevereiro de 2018. 1. Vistos. 2. Trata-se de Ação que pretende rescindir a r.
Sentença proferida nos autos do Processo nº 5.915/15 (ID 99804). 3. Entretanto, compulsando os autos e
consultando o nosso sistema de controle de processos, verifico que em oposição à r. Sentença atacada,
houve recurso de Apelação autuado sob o nº 3.782/15 (ID 99808), o qual foi julgado pela 1ª Câmara desta
c. Corte. 4. Destarte, recebo a presente como Ação Rescisória de Acórdão. 5. À Diretoria de Divisão
Judiciária para que seja retificada a autuação, e demais providências. 4. P.R.I.C. e Cumpra-se. AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003345-38.2015.9.26.0010 (Nº 279/18 – RSE. 1278/17
- Proc. de origem nº: 75654/15 – 1ª Aud)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 720/732
Interessados: Mario Alessandro Camolesi, 1º Sgt PM102496-5; Ayesler Guilherme Abelar, Sd PM 119078-4;
Rodrigo Cesar Destro Fidêncio, 2º Sgt PM 127106-7; Heverton Alexandre Pezzato Barbosa, Cb PM 1334832; Diego Zanoni Michelotto, Cb PM 135618-6; Fabiano Soares de Souza, Cb PM 990502-2; Henrique de
Rossi Windlin, 1º Ten PM 140948-4
Advs.: Cristina Matos Lourenço, OAB/SP 229.530 (Dativo) (PMs Mario Aysler, Rodrigo, Heverton, Diego e
Fabiano); Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP 247.025 (PM Henrique)