TJMSP 27/02/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2392ª · São Paulo, terça-feira, 27 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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X. De início, consigno que o processamento e o julgamento do jaez compete, efetivamente, a este juízo
cível (e não ao juízo criminal), uma vez que a impetrante ataca, nesta ação constitucional de garantia, ato
DISCIPLINAR militar.
XI. Dessa forma, declaro-me como competente para o processamento e o julgamento da causa.
XII. Prossigo.
XIII. Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.
XIV. Com efeito, anoto que a impetrante não trouxe toda a documentação premente no que toca ao PD ora
atacado, sendo que dos documentos trazidos parte deles se encontra em sequência numérica desordenada
e, ainda, há documento que não se permite a perfeita leitura de sua íntegra.
XV. Com lastro no acima expendido, deverá a impetrante trazer, no prazo de 15 (quinze) dias e consoante o
artigo 321, “caput”, do Diploma Processual Civil, CÓPIA NA ÍNTEGRA DO PD ORA HOSTILIZADO (NA
SEQUÊNCIA NUMÉRICA CORRETA E LEGÍVEL).
XVI. Há de se anotar que o quanto antes houver o cumprimento pela impetrante do acima desfilado, com
maior antecedência, por logicidade, haverá o recebimento da petição inicial e a análise da medida liminar
solicitada em favor do paciente.
XVII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre advogada/impetrante do ora paciente, por meio Diário de Justiça
Militar Eletrônico, em virtude do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: “As publicações relativas
aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos
processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica."
São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). THAIS MARQUES SIQUEIRA - OAB/SP 389371.