TJMSP 09/03/2018 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2400ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogada: Dra. SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar as contrarrazões de recurso.
Nº 0002084-11.2016.9.26.0040 (Controle 78063/2016) - 4ª Aud.
Acusados: 2.SGT MARCOS HENRIQUE SANTANA e outros
Advogados: Dr(a). DANIEL EDUARDO CANDIDO OAB/SP 336069 e Dr(a). ANDREA NUNES DE PIANNI
OAB/SP 347261
Assunto: 1) Foi redesignada a audiência de oitiva de testemunhas que havia sido agendada para o dia
13/03/18, ficando designado o dia 05/04/18, às 16 horas, para a sua realização. 2) Vista à Defensora Dra.
Andréa Nunes de Pianni para, querendo, apresentar testemunhas nos termos do art. 417, § 2º, do Código
de Processo Penal Militar.
Processo nº: 0000588-10.2017.9.26.0040 (Controle 80164/2017) - 4ª Aud.
Acusados: CB PM MARCELO BENEDITO QUEIRÓZ e SD PM LUIZ FERNANDO GONÇALVES CARLOS
Advogados: Dr. DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB/SP 209.031) e Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA
(OAB/SP 348.607)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de
testemunhas militares da Defesa) designada para o dia 17 de abril de 2018, às 15h30min, por teleaudiência
no Fórum Estadual de Taubaté - SP.
Nº 0002444-77.2015.9.26.0040 (Controle 74958/2015) - 4ª Aud. - SCS/SRA
Acusados: CB CLAUDIO MIRANDA e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665, Dr(a). VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE OAB/SP 292941, Dr(a). ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA OAB/SP
214064 e Dr(a). GORETE FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 287848
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da realização da audiência de Leitura e Publicação de
Sentença, e do início do prazo para a eventual interposição de recurso.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800036-15.2018.9.26.0060 (Controle 7290/18) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARCOS EGLON MARINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 103326:
I. Vistos, em gabinete, na noite desta sexta-feira (02.03.2018).
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por MARCOS EGLON MARINS, Ex-PM
RE 904445-A, em face da Fazenda do Estado de São Paulo. III. De início, construo o histórico devido.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 27BPMI-001/13/15, feito administrativo a
que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral, inserta no Boletim
Geral PM 195, de 14.10.2016, ID 103188, páginas 01/03 e Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder
Executivo, Seção II, datado de 03.08.2016, ID 103189).
V. Em petição inicial dotada de 20 (vinte) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 103187): “Diante de todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência dê
provimento ao presente petitório e decrete a nulidade do Conselho de Disciplina nº 27BPMI-001/13/15 e do
ato administrativo do Exmo. Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo que
expulsou o requerente dos quadros da Corporação, e condene o Estado a reintegrá-lo ao cargo que antes
ocupava, deferindo-lhe, ex tunc, todos os direitos, vantagens e vencimentos correspondentes, atualizados e
corrigidos monetariamente.”
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento.
VIII. “In casu”, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.
IX. No esteio do acima asseverado, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo
321, “caput”, do Diploma Processual Civil, traga a cópia dos seguintes documentos concernentes ao feito
disciplinar ora atacado: a) Portaria inaugural; b) Portaria Aditiva; c) Relatório dos Ilmos. Srs. membros do