TJMSP 09/03/2018 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 23 de 26
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2400ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
A denúncia narra a data do fato, o local em que ocorreu, quem praticou e como praticou, portanto, atende
sim o disposto no art. 77, "e", CPPM.
4.
Do indeferimento do pedido de reconhecimento da excludente da ilicitude prevista no art. 42, IV,
CPM.
A excludente da ilicitude invocado pela defesa é o exercício regular de direito. Mais uma vez não foi
feliz o ilustre causídico ao invocar tal excludente da ilicitude. O exercício regular de direito tem reduzida
aplicação no direito penal militar, porque envolve mais situações de direito privado do que de direito público.
Não é reconhecível, de plano, o direito subjetivo de os réus negarem a verdade quando prestaram
depoimento.
5.
Do indeferimento do pedido de absolvição sumária de PAULO JOSE AMADO JÚNIOR. Pugna sua
defesa pelo reconhecimento de que o réu se retratou às fls. 39 dos autos quando afirmou que o ex-sargento
Capeloto não agrediu com dois tapas o civil Felipe. O argumento, todavia, não pode prosperar porque
reside exatamente naquela afirmação, a negação da verdade, entendida a verdade como a agressão física
do ex-sargento.
6.
Pelo exposto rejeito o pedido de absolvição sumária dos ilustres defensores devendo o processo ter
regular seguimento.
7.
Providências da escrivania:
8.
Sortear para compor o CEJ um tenente-coronel e três majores; na suplência um tenente-coronel e
um major, que deverão tomar posse trinta minutos antes do início do sumário de culpa.
9.
Requisite-se para audiência no dia 21/03/2018, às 14 h, as 03 (três) testemunhas da denúncia, a
tenente Gabriela Macieira Morilha Febrônio arrolada pela defesa de HARRISON OLIVEIRA LEAL
NASCIMENTO e o Cel Res PM Marcelo Jorge Franciscon; as demais são comuns à acusação.
10.
P.R.I.C. São Paulo, 07 de março de 2018. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito."
Nº 0003079-20.2017.9.26.0030 (Controle 82317/2017) - GT - 3ª Aud.
Acusado: 1.TEN PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença
para o dia 14/03/2018, às 15h00min.
4ª AUDITORIA
Nº 0003243-23.2015.9.26.0040 (Controle 75533/2015) - 4ª Aud/IPM
Indiciados: Ex Sd PM Rafael Lima de Albuquerque e outros
Advogados: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica V.Sa. intimada a se manifestar quanto a destinação dos objetos apreendidos conf. certidão de
fls. 1592. Prazo 05 dias.
Nº 0000789-36.2016.9.26.0040 (Controle 76.969/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C PAULO ROBERTO GONCALVES DE GUSMAO
Advogado: Dr. ALEXANDRO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 270839
Assunto: Fica V. Sa. INTIMADA para a apresentação das razões de apelo, considerando o deferimento do
pedido de fls. 245.
Nº 0000906-27.2016.9.26.0040 (Controle 77087/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C THIAGO MOREIRA
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica V.Sa., intimada para no prazo de lei, apresentar as razões de recurso
Proc. Nº 0002549-16.2017.9.26.0030 (Controle 81837/2017) - msbc - 4ª Aud.
Acusado: Cb PM CRISTIANO STRAPASSON RIBEIRO