TJMSP 14/03/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2403ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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(RB) - Despacho de ID 104846:
"I. Vistos.
II. Recebo as petições do autor (ID nº 104827/104873), como informações acerca da interposição de agravo
de instrumento.
III. Registro que não há notícia de eventual concessão de efeito suspensivo.
IV. Sendo assim, uma vez que desimpedido o regular processamento do feito, voltem os autos conclusos
para sentença.
V. Intimem-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM"
São Paulo, 09 de março de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO ALCIDES DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 328517.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800038-8.2018.9.26.0020 (Controle nº 7300/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ARISTEU DE FARIA SILVA X COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO (RB) - Despacho
de ID 104716:
"1. Vistos.
2. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança impetrada pelo miliciano em epígrafe, em que
pleiteia a declaração de nulidade do processo disciplinar a que respondeu perante a Administração e que
culminou com a aplicação de sanção de repreensão.
3. Alegou, em síntese: (a) falta de justa causa; e (b) motivo de força maior.
4. É o relatório. Passo a decidir.
5. De início, não vislumbro a presença do requisito legal do “fundamento relevante”, estabelecido no art. 7º,
III da Lei nº 12.016/09.
6. A punição aplicada ao impetrante (repreensão) não afeta seu direito de liberdade e, uma vez anulado o
procedimento disciplinar atacado, por via reflexa, anulados também serão os efeitos secundários deste.
7. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido liminar;
- antes de intimar a Fazenda e determinar a expedição de ofício requisitório, deverá o impetrante regularizar
sua representação processual, bem como trazer a declaração de hipossuficiência, tudo no prazo de 5
(cinco) dias;
- P.R.I.C. "
São Paulo, 08 de março de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO DE RAGA CULPO - OAB/SP 364823.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800248-70.2017.9.26.0060 - (Controle 7199/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de ID 105580:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 105514).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 13/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO OABSP 354606
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327