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TJMSP 14/03/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2403ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Apostilando o Título de Nomeação de MARA APARECIDA TRIGÍLIO, matrícula 60.764, para declarar que a
servidora faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar
nº 924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal de Justiça Militar
de São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº 17.1.000001694-0), a
partir de 10/04/2017, à incorporação de mais 7/10 (sete décimos) da diferença entre os vencimentos de seu
cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e do exercido em comissão de Coordenador, bem como à
incorporação de 1/10 (um décimo) da diferença entre os vencimentos dos cargos de Coordenador e de
Chefe de Seção Judiciário, totalizando 10/10 (dez décimos) incorporados, na seguinte proporção: 2/10 (dois
décimos) de Assessor Técnico de Gabinete Judiciário da referência XIII, nível I; 7/10 (sete décimos) de
Coordenador da referência X, nível I, e 1/10 (um décimo) de Coordenador da referência X, nível II; tornando
sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de 18/04/2017.
Apostilando o Título de Nomeação de KELLE CRISTINA BRAGA LUDWIG, matrícula 60.771, para declarar
que a servidora faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei
Complementar nº 924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal de
Justiça Militar de São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº
17.1.000001694-0), a partir de 13/07/2015, à incorporação de 10/10 (dez décimos) da diferença entre os
vencimentos de seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e dos exercidos em comissão, na
seguinte proporção: 5/10 (cinco décimos) de Chefe de Seção Judiciário da referência VI, nível I; 4/10
(quatro décimos) de Supervisor de Serviço da referência VIII, nível I, e 1/10 (um décimo) de Coordenador
da referência X, nível I; tornando sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de 23/07/2015.

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