TJMSP 14/03/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2403ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OABSP 175619
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Apostilando o Ato de Aposentadoria de ODAIR APARECIDO DE SOUZA, matrícula 60.202, para declarar
que o servidor faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei
Complementar nº 924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal de
Justiça Militar de São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº
17.1.000001694-0), a partir de 17/04/2017, à incorporação de 10/10 (dez décimos) da diferença entre os
vencimentos de seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e do cargo exercido em comissão na
seguinte proporção: 9/10 (nove décimos) de Coordenador da referência X, nível I, e 1/10 (um décimo) de
Coordenador da referência X, nível II, tornando sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de
25/04/2017.
Apostilando o Ato de Aposentadoria de ELISABETE APARECIDA ROSA MARCELINO, matrícula 60.392,
para declarar que a servidora faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a
Lei Complementar nº 924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal
de Justiça Militar de São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº
17.1.000001694-0), a partir de 30/03/2017, data de sua aposentadoria, à incorporação de mais 2/10 (dois
décimos) da diferença entre os vencimentos de seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e do
exercido em comissão de Chefe de Seção Judiciário, totalizando 10/10 (dez décimos) incorporados na
seguinte proporção: 1/10 (um décimo) de Coordenador da referência X, nível I; 8/10 (oito décimos) de Chefe
de Seção Judiciário da referência VI, nível I, e 1/10 (um décimo) de Chefe de Seção Judiciário da referência
VI, nível II, tornando sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de 30/03/2017.
Apostilando o Ato de Aposentadoria de MARTA VIEIRA SALLES, matrícula 60.446, para declarar que a
servidora faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar
nº 924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal de Justiça Militar
de São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº 17.1.000001694-0), a
partir de 02/03/2017, data de sua aposentadoria, à incorporação de 10/10 (dez décimos) da diferença entre
os vencimentos de sua função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário e do cargo exercido em comissão
na seguinte proporção: 9/10 (nove décimos) de Coordenador da referência X, nível I, e 1/10 (um décimo)
de Coordenador da referência X, nível II; tornando sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de
02/03/2017.
Apostilando o Título de Nomeação de KATIA RIBAS PONTIROLI MACHADO, matrícula 60.520, para
declarar que a servidora faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei
Complementar nº 924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal de
Justiça Militar de São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº
17.1.000001694-0), a partir de 24/01/2017, à incorporação de 10/10 (dez décimos) da diferença entre os
vencimentos de seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e dos exercidos em comissão, na
seguinte proporção: 5/10 (cinco décimos) de Supervisor de Serviço da referência VIII, nível I; 4/10 (quatro
décimos) de Diretor da referência XII, Nível I, e 1/10 (um décimo) de Diretor da referência XII, nível II;
tornando sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de 01/03/2017.
Apostilando o Título de Nomeação de MARCO ANTONIO SILVA, matrícula 60.631, para declarar que o
servidor faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº
924/02 e com o Decreto nº 35.200/92, e em face da r. decisão do E. Pleno do Tribunal de Justiça Militar de
São Paulo em sessão administrativa realizada em 24/01/2018 (Processo SEI nº 17.1.000001694-0), a partir
de 26/01/2016, à incorporação de 10/10 (dez décimos) da diferença entre os vencimentos de seu cargo
efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e dos exercidos em comissão, na seguinte proporção: 9/10 (nove
décimos) de Chefe de Seção Judiciário da referência VI, nível I, e 1/10 (um décimo) de Supervisor de
Serviço da referência VIII, nível I; tornando sem efeito a apostila disponibilizada no D.J.M.E. de 10/03/2016.