TJMSP 16/03/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2405ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900025-77.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002684/2018)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante E Paciente(s): MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA EX-PM RE 112361-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900009-26.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002679/2018 - Processo de origem: 069431/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OABSP 082065, CASSIO FELIPPO AMARAL,
OABSP 158060, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
Paciente(s): LUIZ FLAVIANO FURTADO REF CEL PM RE 035700-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0003310-40.2017.9.26.0000 (nº 000606/2017)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 23V E30V
Sentenciado(s): DANIELLA DA PENHA VALERIO EX-CB PM RE 120776-8
Advogado(s): IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003365-92.2016.9.26.0010 (nº 001277/2017 - Processo de origem:
079204/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 174/186 E 235/247V
Interessado(s): MACIEL DE MELO SANTOS 1.SGT PM RE 104674-8, RICARDO WILLIAM BENIGNO DA
SILVA CB PM RE 109366-5
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA,
OABSP 363234 (Dativo) e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0002532-40.2017.9.26.0010 (nº 000228/2017 - Processo de origem:
081816/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 147/159V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com