TJMSP 20/03/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2407ª · São Paulo, terça-feira, 20 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800011-02.2018.9.26.0060 - (Controle 7234/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCO ANTONIO ESTEVES GOMES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 105619:
I. Vistos.
II. Em petição encartada no ID 101359, o autor solicitou dilação de prazo para o cumprimento do
determinado por este juízo no item X, alínea "b", do despacho de ID 97943 ("traga a cópia de todos - repito:
de todos - os documentos - e na sequência escorreita - insertos no PD em comento, a partir do termo
acusatório aditivo datado de 10.02.2017 - obs.: por logicidade, também deverão pousar nesta “actio” a cópia
da solução em sede de recurso hierárquico e a cópia da solução em sede de representação").
III. Este juízo veio a deferir o pedido do autor, com a concessão de mais 10 (dez) dias de prazo, para que
ele trouxesse o adrede determinado (v. despacho, ID 101410).
IV. Ocorre que o autor veio a trazer, por meio de novel petição (ID 105567), somente a capa do feito
disciplinar (ID 105569, página 01) e o termo acusatório (ID 105569, página 02).
V. Sendo assim, concedo novo e derradeiro prazo, agora de 03 (três) dias, para que o autor traga toda a
documentação alhures determinada.
VI. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.
SP, 16/03/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Processo Eletrônico nº 0800154-25.2017.9.26.0060 - (Controle
7011/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ERICA SANTOS PAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 100502:
"XXVIII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA
AUTORA ÉRICA SANTOS PAES, EX-PM 961705-1, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXIX. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), a
autora pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXI. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (ID 82504) fica a autora isenta de sobredito pagamento.
XXXII. Publique-se.
XXXIII. Registre-se.
XXXIV. Intime-se.
XXXV. Comunique-se.”
São Paulo, 19 de março de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a Autora goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o r. despacho do ID 82504.
Advogado(s): Dr(s). OTAVIO AUGUSTO RANGEL - OAB/SP 278533.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo eletrônico nº 0800008-70.2018.9.26.0020 - (Controle 7236/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA - A.P.R. X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. Despacho contido no 105473:
"1. Vistos, especialmente, petição do autor (105413), acompanhada de anexo (ID 105414, páginas 01/05-ID
105415, páginas 01/05).