Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 20 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 27/03/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2412ª · São Paulo, terça-feira, 27 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
O processo deve ser composto apenas por atos imprescindíveis, acompanhado de perto pelo Juiz, cujo
poder de direção está entalhado no art. 139, CPC. Tal direção não é apenas formal, a fim de que se
observe fielmente o devido processo legal. É inconteste o dever do Magistrado em velar pela rápida solução
do litígio discutido em processo cuja direção lhe compete. E este juízo sempre se inclinou pelo acatamento
a esta regra no andamento dos feitos sob sua responsabilidade, sem que isso significasse a exclusão da
convivência harmônica com os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Carta
Magna aos litigantes em geral, indispensáveis à segurança jurídica dos atos que compõe o processo. E esta
forma de proceder não cria empecilhos aos direitos das partes, em qualquer aspecto, máxime aos ligados à
produção da prova. Por outro lado, cumpre destacar que com base no art. 370 do CPC, permite-se ao
julgador determinar as provas necessárias à instrução processual, ou, de outro lado, indeferir as que repute
inúteis para o caso que lhe é posto para apreciação.
Desta forma, entendo como não atendido o requisito acerca da indicação de provas do autor.
VII. Isto posto, indefiro o requerimento de prova pericial de comparação de voz.
VIII. Sem prejuízo, ante o requerimento da ré pela juntada de novos documentos (ID nº 101994/101998),
intime-se o autor nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
IX. No silêncio, em consideração que a causa se encontra madura para julgamento, voltem os autos
conclusos para sentença.
X. Intimem-se.
SP, 23/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOHANN ADANS DAGUANO OABSP 354110
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Processo Eletrônico nº 0800016-47.2018.9.26.0020 - (Controle
7251/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JORGE LUIZ AMERICO MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF)
R. despacho contido no ID 109137:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 99265/99266) e a contestação (ID nº 108769).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.”
São Paulo, 26 de março de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800212-51.2017.9.26.0020 - (Controle 7156/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SIDNEY ROGERIO DE SOUZA PEDROSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 105988:
"I. Vistos.
II. Trata-se de analisar os requerimentos de pretensões probatórias das partes (ID nº 101531).
III. A ré informou que não possui interesse na produção de novas provas (ID nº 101932).
IV. Por outro lado, o autor rebateu o contido na contestação, reafirmando o contido em sua inicial, bem
como, requereu a oitiva de 1 (uma) testemunha (ID nº 105437).
É o breve relatório. Decido.
V. Em que pese os argumentos dos nobres Advogados do autor, entendo que não merece acolhida o seu
requerimento. Vejamos.
VI. De plano, verifico que o autor teve assegurado, em Conselho de Disciplina (CD), o direito de produzir a

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo