TJMSP 27/03/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2412ª · São Paulo, terça-feira, 27 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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OAB/SP 338670, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.
Processo Eletrônico nº 0800016-52.2015.9.26.0020 (Controle nº 5995/2015) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, DOUGLAS
HIDALGO RAMOS, WALTER HIDALGO RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC)
Despacho de ID 108367:
“I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado da sentença (ID 90093), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se.”
São Paulo, 21 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, LAURO TERCIO
BEZERRA CAMARA - OAB/SP 335563.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800009-55.2018.9.26.0020 - (Conrole 7237/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ELIAS BARBOSA MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 108990:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 98182) e a contestação (ID nº 108951).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 23/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: AMERICO GATTI NETO OABSP 109088, DÉU FREITAS DE ANDRADE OABSP 111085 E
JACKSON RIOS OLIVEIRA OABSP 324423
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800217-73.2017.9.26.0020 - (Controle 7163/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDSON ALBERTO FLORIANO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 105467:
I. Vistos.
II. Trata-se de analisar os requerimentos de pretensões probatórias (v. ID nº 100615).
III. A ré requereu a produção de prova documental (anexada aos autos), bem como informou que não
possui interesse na produção de outras provas (ID nº 101992/11998).
IV. Por outro lado, o autor impugnou os termos contidos na contestação e, ao final, requereu a produção de
prova pericial de comparação de voz (ID nº 105138).
É o breve relatório. Decido.
V. Em que pese os argumentos do nobre defensor do autor, entendo que não merece acolhida o seu
requerimento. Vejamos.
VI. As ponderações lançadas na inicial são plenamente apreciáveis em face de todo o conjunto probatório
documental trazido aos autos. Em verdade, os fundamentos jurídicos defendidos pelo autor podem ser
contemplados independentemente de necessidade instrução probatória.
Nesse panorama, saliento que na busca da verdade, os litigantes, bem como o Magistrado, devem evitar a
produção de provas desnecessárias, na dicção do art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil. E à
Autoridade Julgadora cabe, em observância ao art. 370 do CPC, indeferir as diligências que considerar
inúteis à composição da lide.