TJMSP 03/04/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2415ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Comutação (Reg. Execução nº 003/18) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão de fls.
22/23, de 08/03/2018, pela qual foram comutados 1/3 (um terço) da pena remanescente em 25/12/2017 (07
anos, 07 meses e 17 dias), o que corresponde a 02 anos, 06 meses e 15 dias de pena perdoada, com fulcro
no artigo 7º, “caput”, do Decreto Federal nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017.
Assunto: Livramento Condicional (Reg. Execução nº 004/18) – Manifestar-se de acordo com o despacho de
fls. 30, “verbis”: “1. Vistos. 2. Considerando o acórdão de fls. 82 e ss. dos autos de regressão de regime, em
que a Câmara do TJM determina, ‘cautelarmente’ a sustação dos benefícios do regime semiaberto até a
solução definitiva do incidente de regressão e, ainda, que tal incidente se encontra pendente de recurso, o
que tem o potencial de determinar a perda de dias remidos, DIGAM AS PARTES sobre o novo cálculo e os
reflexos no pedido de livramento condicional.”
Advogado: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 180/78, Ataniel Lima da
Silva, Matrícula nº 060.789-2, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo
de Assistente Judiciário, Referência IV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, de que trata a
Lei Complementar nº 1.120/10, do SQC-I-QSTJM, criado pela Lei Complementar Estadual nº
1.285/2016, no Cartório Cível (CCível), pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da disponibilização no
DJME.