TJMSP 04/04/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2416ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 105938/110251), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.
III. Intimem-se.”
São Paulo, 03 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO - OAB/SP 304342.
3ª AUDITORIA
Nº 0001924-16.2016.9.26.0030 (Controle 77960/2016) - GT - 3ª Aud.
Acusado: 1.SGT RONALDO TORMENA
Advogado: Dr(a). RODRIGO FERNANDO FERREIRA OAB/SP 403012
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da designação da audiência de Leitura e Publicação de
Sentença para o dia 10/04/2018, às 15h00min.
4ª AUDITORIA
Nº 0001141-57.2017.9.26.0040 (Controle 80548/2017) - 4ª Aud. - SCS
Acusado: CB RONALDO GOMES DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Diante da diligência requerida em audiência datada de 22/03/2018, no tocante aos
desdobramentos de Boletim de Ocorrência, fica Sa. cientificada que, diante dos dados fornecidos, não foi
possível cumprir tal diligência. Para que seja efetivamente cumprida, faz-se necessáia a indicação de dados
completos do documento que deverá aportar aos autos, e não somente o indicado por V. Sa. e que consta
na ata de sessão de fls. 174.
Nº 0006739-29.2010.9.26.0010 (Controle 59534/2010) - 4ª Aud.
Acusados: CAP JOAO PAULO GRANDCHAMP SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). KATIA MARIA GOMES OAB/SP 127349, Dr(a). ELIZEU ALVES DA SIILVA OAB/SP
232077, Dr(a). FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 055120, Dr(a). CARLOS BARBARA OAB/SP
076631, Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735, Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). JOSE MIGUEL
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias se têm
interesse na devolução dos objetos apreendidos nos autos, comprovando-se a origem lícita.
4ª AUDITORIA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800002-33.2018-9.26.0030 - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL.
Impetrante: FÁBIO EUSTÁQUIO ZICA, OAB/SP 339052
Sentença de ID 110966:
Vistos etc.
I. No presente mandamus, foi indeferida a liminar, como se verifica na decisão lançada no ID 105339,
ocasião em que foi determinado que a autoridade coatora prestasse as informações de praxe, o que foi feito
por meio do Ofício nº CorregPM-080/319/18 (ID 109070), seguindo os autos com vista ao Ministério Público,
conforme a manifestação acostada ao ID 109922.
II. O indiciado, Soldado PM Antônio Duque de Almeida Filho, encontra-se preso preventivamente desde o
dia 21.02.18, considerando os fatos mencionados no IPM de Portaria nº CorregPM-011/319/18.
III. Não vislumbro configurada hipótese de abuso ou ilegalidade praticada pela autoridade de polícia
judiciária militar, no tocante à restrição aos dados que pudessem levar à identificação de testemunhas, uma
vez que a medida se encontra amparada no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 9.807/99.
IV. Não obstante, a fim de que seja preservado o direito à ampla defesa, defiro ao Advogado impetrante o
acesso à íntegra dos depoimentos, sem tarjas pretas, das testemunhas 871 e 872 (fls. 257/258 e 306/308