TJMSP 04/04/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2416ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
dos autos - os quais já aportaram nesta Justiça Militar), cujos dados pessoais deverão permanecer sob
sigilo, em envelope ou pasta própria, aos quais o patrono do indiciado poderá ter acesso, se for o caso,
mediante controle de vistas pela escrivania do Cartório Criminal.
V. Intime-se o impetrante e oficie-se à autoridade coatora, para ciência.
São Paulo, 02 de abril de 2018.
(a) JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da Justiça Militar
Processo: Nº 0001881-15.2017.9.26.0040 (Controle 81.201/2017) - 4ª Aud. sfgm
Acusado: SD PM RICARDO CANTO BUGALLO
Advogado: Dr(a). IVANDARO ALVES DA SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Fica V.Sa., intimada para no prazo de lei, apresentar as razões de recurso
Nº 0001483-68.2017.9.26.0040 (Controle 80832/2017) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN LOESTER HENRIQUE SANTOS TOLIZANO
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 16/04/18, às 17 horas.
Nº 0004785-47.2013.9.26.0040 (Controle 69431/2013) - 4ª Aud.
Acusados: CEL REF LUIZ FLAVIANO FURTADO e outros
Advogados: Dr(a). LAERCIO FERNANDES JUNIOR OAB/SP 395277, Dr(a). ANTONIO FERNANDO
PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). FÁBIO
JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO OAB/SP 184085, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP
203901, Dr(a). MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP 205033, Dr(a). ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE
ALMEIDA OAB/SP 210713, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). JOSE MIGUEL
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 16/04/18, às 14 horas.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800056-6.2018.9.26.0060 (Controle nº 7330/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBSON LUCIANO ARAUJO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RB) - Despacho de ID 109672:
"1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato
disciplinar que reputa ilegal.
3. Alegou, em síntese que: (a) os membros do conselho e a autoridade instauradora propuseram sanção
não exclusória; (b) insuficiência de provas; (c) afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
e, (d) inobservância na dosimetria da sanção.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra, não é
possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor. Vejamos: quanto ao pareceres dos membros do conselho e da autoridade instauradora, estes não vinculam a decisão
final do Comandante Geral; - no que toca ao alegado vício de fundamentação configurado pela carência de
provas, faz-se necessário uma incursão aprofundada nos autos e isso é próprio da sentença e após ouvir a
parte contrária; - quanto à alegada afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem
como de vício na dosimetria do ato, ao não se considerar as circunstâncias atenuantes, a matéria também
merece um exame mais aprofundado; de início não se pode inferir que os fatos, da forma como foram
descritos na portaria inaugural, não mereçam uma sanção de cunho exclusório.
6. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido de tutela de urgência;
- conceder a gratuidade processual;
- cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;
- P.R.I.C."