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TJMSP 05/04/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2417ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao
Paulo, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.04.04 19:13:35 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 263/2018 AssPres
Institui os Processos de Gerenciamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal
de Justiça Militar do Estado - TJMSP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Governança da Tecnologia da Informação e
Comunicação;
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de
serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação
que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Militar do Estado;
CONSIDERANDO que os processos de Governança de TIC devem estar alinhados aos macrodesafios do
Poder Judiciário, em especial o que estabelece a “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC”, e
consoante ao que dispõe o artigo 1º da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que
instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);
CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir seus processos inerentes à área de
tecnologia da informação e comunicação, observando-se as melhores práticas do segmento buscando a
melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2° da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de
Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes processos relacionados aos recursos e serviços de tecnologia da
informação e comunicação, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado:
I - Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC;
II – Processo de Gerenciamento e Controle de Ativos da Informação;
III – Processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviços de TIC;
IV – Processo de Gerenciamento de Desenvolvimento e Sustentação de Softwares;
V – Processo de Gerenciamento de Acessos e Uso de Recursos de TIC;
VI – Processo de Gerenciamento de Riscos de Segurança da Informação;
VII – Processo de Gerenciamento de Incidentes de Segurança da Informação;
VIII – Processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC;
IX – Processo de Gerenciamento das Normas de Segurança da Tecnologia da Informação;
X – Processo de Gerenciamento de Aquisições e Contratações de TIC;
XI – Processo de Gerenciamento de Capacitação de TIC
XII – Processo de planejamento estratégico, tático operacional e orçamentário de TIC;
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
- Ativo: Qualquer recurso de um provedor que pode contribuir para a entrega de um serviço, podendo ser
pessoas, pessoas, informações, sistemas ou infraestrutura;
– Catálogo de Serviços: repositório contendo as informações sobre os serviços TIC prestados pela Diretoria
de Tecnologia da Informação, permitindo que as áreas de negócio visualizem os serviços de TIC
disponibilizados, bem como suas informações detalhadas;
- CGTIC: Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar
do Estado
- Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos de trabalho e
mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e uso de TIC
estejam alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance
das metas da instituição;
– Incidente: interrupção não planejada de um serviço de TIC ou diminuição da sua qualidade;
- Projeto: organização temporária, com pessoas e outros ativos necessários para alcançar um objetivo ou
outro resultado. Cada projeto possui um ciclo de vida que normalmente inclui iniciação, planejamento,

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