TJMSP 05/04/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2417ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da r. sentença contida no ID 109838:
"Desse modo, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor,
homologo a desistência da ação e, por sua vez, extingo o processo sem o julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo, antes da citação
da ré, deixo de condenar o autor em honorários advocatícios. No tocante as custas e despesas processuais,
por ser o autor beneficiário de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva, por ora, isento deste pagamento.
P.R.I.C.”
São Paulo, 02 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme a r. Sentença de ID 109838.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Processo eletrônico nº 0800180-46.2017.9.26.0020 - (Controle 7090/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ROBERTO RODRIGUES LOPES FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (RF)
R. Decisão contida no ID 110964:
"I. Vistos.
II. Recebo a petição de informação da interposição de agravo de instrumento (ID nº 110918) e anexos (ID nº
110920/110921).
III. No caso em tela, não há na exposição das razões recursais novos elementos capazes de alterar o
entendimento externado em decisão monocrática agravada (ID nº 104245). Em verdade, os argumentos
lançados no agravo por instrumento tão somente reforçam as demandas do autor (requerimento de provas),
sem, contudo, conduzir a revisão da matéria já apreciada por este Juízo.
IV. Desse modo, registro que não é o caso de reconsideração da decisão agravada.
V. Intimem-se.”
São Paulo, 04 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO - OAB/SP 147997.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3ª AUDITORIA
Nº 0003172-17.2016.9.26.0030 (Controle 79002/2016) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C NELSON CARVALHO DE JESUS e outro
Advogado: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de julgamento do feito foi redesignada para o dia
11/04/2018, às 13h30min, neste Juízo.
Nº 0001269-10.2017.9.26.0030 (Controle 80698/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: SD 1.C STEFANO CORREA DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada a audiência de interrogatório dos acusados,
para o dia 16/04/2018, às 13h30min, por meio de teleaudiência, no Fórum Estadual de São José dos
Campos/SP.
Nº 0000354-58.2017.9.26.0030 (Controle 79894/2017) - PP - 3ª Aud.
Acusado: 1.TEN GUILHERME LAZO SOLANO NETO
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Fica V. Sa. intimada da juntada aos autos da diligência requerida.