TJMSP 06/04/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2418ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Paciente(s): MARCELLO SALOMAO RES MAJ PM RE 871898-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OABSP 395277
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800019-13.2017.9.26.0060 - APELACAO (nº 004309/2017 Processo de origem: 006748/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): KLEBER AUGUSTO FERNANDES EX-SD 1.C PM RE 116062-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OABSP 335383
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002461-72.2016.9.26.0010 (nº 007435/2017 - Processo de origem: 078391/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, ''caput'', c.c. o parágrafo único do artigo 30, ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): LEANDRO UMBERTO SILVA EX-CB PM RE 943968-4
Advogado(s): LUIS HENRIQUE USAI, OABSP 352903
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003900-89.2014.9.26.0010 (nº 001285/2017 - Processo de origem:
072704/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 221/233 E 270/282V
Interessado(s): RENAN CHAMMAS DE ARAUJO 1.TEN PM RE 118383-4, MAX AURELIO RODRIGUES
DUARTE CB PM RE 990886-2
Advogado(s): CLEMERSON MISAEL DOS SANTOS, OABSP 317298 (Dativo), MARCELO CORREIA
MILLAN, OABSP 100424
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0000998-61.2017.9.26.0010 (nº 000230/2017 - Processo de origem:
080449/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 98/108
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com