TJMSP 18/04/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2426ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
Apelado(s): DONIZETI ROSA EX-SD 1.C PM RE 933352-5
Advogado(s): ANDRE FOLTER RODRIGUES, OABSP 252737, KARINA DA CRUZ, OABSP 261671, DENIZ
GOULO VECCHIO, OABSP 282069
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. DENIZ GOULO VECCHIO, OABSP 282069
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800054-93.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004349/2017 Processo de origem: 006821/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ELIANO FERNANDES SILVA EX-SD 1.C PM RE 104748-5
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800146-08.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004314/2017 Processo de origem: 006658/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): DIOGENES FERNANDO BATISTA ANTUNES EX-SD 1.C PM RE 143773-9
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OABSP 219952, ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD, OABSP 289641
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS,
OABSP 329160 Proc. Estado
"A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O Juiz Relator Paulo Adib Casseb votou pelo improvimento do apelo, enquanto
os demais Juízes votaram pelo provimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900062-07.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002695/2018 - Processo de Execução Penal Eletrônico nº 0500151-76.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante E Paciente(s): VALTER NEI ALVES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 121453-5
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO nº 0001347-08.2016.9.26.0040 (nº 007477/2018 - Processo de origem: 077468/2016 AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 209, ''caput'', do Código Penal Militar
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