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TJMSP 18/04/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2426ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0001802-66.2017.9.26.0030 (nº 000465/2018 - Processo de origem:
081176/2017 – 3ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): JOAO ANTONIO DA SILVA MACENA CB PM RE 144178-7
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
RECURSO INOMINADO nº 0001607-78.2016.9.26.0010 (nº 000257/2018 - Processo de origem:
077707/2016 – 1ªa AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 195/207V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003900-89.2014.9.26.0010 (nº 001285/2017 - Processo de origem:
072704/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 221/233 E 270/282V
Interessado(s): RENAN CHAMMAS DE ARAUJO 1.TEN PM RE 118383-4, MAX AURELIO RODRIGUES
DUARTE CB PM RE 990886-2
Advogado(s): CLEMERSON MISAEL DOS SANTOS, OAB/SP 317298 (Dativo), MARCELO CORREIA
MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001321-66.2017.9.26.0010 (nº 001295/2018 - Processo de origem:
080742/2017 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 180/192V E 230/243
Interessado(s): JOSE ANTONIO PEREIRA JUNIOR 1.TEN PM RE 107711-2, RICARDO BARBOSA
BOMBA SD 1.C PM RE 117651-0, CLOVIS ALBERTO PINOTTI SD 1.C PM RE 127264-A, PAULO CESAR
NUNES FONSECA SD 1.C PM RE 133626-6, ROGER SA FRANCA SD 1.C PM RE 142976-A
Advogado(s): JACKELINE COSTA BARROS, OAB/SP 152212 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
APELAÇÃO nº 0002471-53.2015.9.26.0010 (nº 007453/2017 - Processo de origem: 075011/2015 – 1ª
AUDITORIA)

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