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TJMSP 18/04/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2426ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): DAVID FERNANDES PINTO EX-CB PM RE 122098-5
Advogado(s): MARIA JULIETA FERNANDES GOMES, OAB/SP 283669 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0003231-68.2017.9.26.0030 (nº 000469/2018 - Processo de origem:
082394/2017 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): VINICIUS CACACE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 140347-8 “ACORDAM os Juízes do E.
Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em dar provimento a
Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0003665-50.2017.9.26.0000 (nº 000609/2017)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS DECISÕES QUE CONCEDEM CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO E
AUTORIZAM VIAGEM
Sentenciado(s): ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA SD 1.C PM RE 134307-6
Advogado(s): EMERSON LISARDO, OAB/SP 345757
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0002603-42.2017.9.26.0010 (nº 000232/2017 - Processo de origem:
081857/2017 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 136/148V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800089-53.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004333/2017 Processo de origem: 006895/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): VALDENIR PEREIRA NASCIMENTO EX-CB PM RE 871977-2
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 124468)

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