TJMSP 23/04/2018 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2429ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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por volta das 20h10min."
São Paulo, 19 de abril de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE - OAB/SP 121504.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico nº 0800169-91.2017.9.26.0060 (Controle nº 7038/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VANDERLEI DE SOUZA DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RB) - Despacho de ID 113132:
"1. Vistos.
2. Certidão de trânsito em julgado fincada no ID 113001.
3. Intimem-se as partes, para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (19.04.2018),
por volta das 20h20min."
São Paulo, 19 de abril de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA - OAB/SP 271785.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCO AURÉLIO FUNCK SAVOIA - OAB/SP 311564.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800012-84.2018.9.26.0060 - (Controle 7238/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JAI ROBINSON GOULART DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 113109:
1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 113094, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Com efeito, fixo que esta "actio" possui corpo probatório pujante para a análise da valia ou não do
punitivo impingido ao ora autor no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 48BPMI-002/06/15.
5. Antes, porém e neste caso concreto, de remeter o feito conclusos para a lavratura de sentença, entendo
que deva ser oportunizado ao autor de se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
inserto no feito, mormente a documentação trazida pela ré junto com a peça contestativa.
6. Após, com ou sem o pronunciamento do requerente, encaminhem-se os autos conclusos, para a
confecção de sentença.
7. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do jaez.
8. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (19.04.2018),
por volta das 20h05min.
SP, 19/04/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: WESLEY GOMES OABSP 347129
Procuradora do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003482-87.2015.9.26.0020 (Controle nº 6238/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLAVIA VIEIRA PARRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 206:
“I. Vistos.
II. Petição do douto representante da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 203), acompanhado de
anexo (fl.204).
III. Intime-se o exequente do petitório fazendário e de seu anexo (fls. 203/204), dando conta do depósito
efetuado pelo Estado de São Paulo, no valor de R$ 610,04 (seiscentos e dez reais e quatro centavos),