TJMSP 24/04/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2430ª · São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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parágrafo): "Após as oitivas das testemunhas de acusação e de defesa foi efetuado o interrogatório do
acusado."
XXXVI. Nessa quadra, insta dizer que o interrogatório do acusado no CD é feito, justamente, "após as
oitivas das testemunhas de acusação e de defesa", tal como descrito na peça atrial desta ação.
XXXVII. No comprobatório do acima aduzido, trago a lume, neste instante, o teor da cabeça do artigo 137,
"caput", das I-16-PM: "Na audiência de instrução proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas na
portaria e daquelas indicadas pela defesa, nesta ordem, passando-se em seguida ao interrogatório do
acusado."
XXXVIII. Como se vê, também nada há a reparar na "quaestio" em baila.
XXXIX. Pois bem.
XL. Com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO A TUTELA CAUTELAR PUGNADA PELO
AUTOR, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
XLI. Por outra banda, concedo os benefícios da gratuidade processual ao requerente, em razão do
preenchimento dos requisitos para tanto.
XLII. Cite-se a ré.
XLIII. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), remeta-se o feito à conclusão.
XLIV. Intime-se, "incontinenti", a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do jaez, por meio do
Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: "As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica."
XLV. Por derradeiro, registro que este "decisum" de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na noite
desta sexta-feira (20.04.2018), por volta das 19h45min.
SP, 20/04/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800095-37.2017.9.26.0060 - (Controle 6898/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO PARANHOS NUNES DE MATOS REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 112802:
"I. Vistos.
II. Depois da determinação da remessa do feito para o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo (v. despacho, ID 107703), sobreveio a juntada de documentação a respeito do agravo de instrumento
nº 0900203-60.2017.9.26.0000 (v. ID´s 112301/112302).
III. Dessa forma, intimem-se as partes quanto a documentação suprarreferida e, após, encaminhem os
autos a Egrégia Corte Castrense Paulista, com as homenagens de estilo.
IV. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (19.04.2018),
por volta das 19h15min."
São Paulo, 19 de abril de 20108.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO OABSP 142947 (Substabelecimento: ID
76109) E VANESSA PACHECO FERREIRA OABSP 333691 (Substabelecimento: ID 76109)
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800144-78.2017.9.26.0060 - (Controle 6993/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSUE LUDUGERIO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 113011:
"1. Vistos.
2. Certidão de trânsito em julgado fincada no ID 112905.
3. Intimem-se as partes, para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.