TJMSP 25/04/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2431ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.04.24 19:19:36 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 09000171-55.2017.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1714/17 – Apel. 7174/16 – 70355/14 – 3ª Aud)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Antonio Marassi Junior, ex-Sd PM 134337-8
Adv.: DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA, OAB/SP 363.167
Petição de Embargos de Declaração (PJE)
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Autue-se. 4. Relatório em separado. 5.
Inclua-se em pauta. São Paulo/SP, 23 de abril de 2018. ORLANDO EDUARDO GERALDI, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900181-36.2016.9.26.0000 (CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº
270/16 – GS 680/13 – SSP)
Justificantes: Sergio Nocce, 1º Ten PM 104591-1; Aladio Palmieri Jose Adriano, Ref 1º Ten PM 108361-1;
Osmar Jatoba Junior, 1º Ten PM
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Petição de Embargos de Declaração (NO PJE)
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Autue-se. 4. Relatório em separado. 5.
Inclua-se em pauta. São Paulo/SP, 23 de abril de 2018. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080003246.2016.9.26.0060 - APELAÇÃO (4098/17 – AO 6396/16 – 6ª Aud. Civel)
Apte.: Wendel de Oliveira Rodrigues, Sd PM 120191-3
Advs.: ROBSON SANTOS SARMENTE, OAB/SP 286.898; MAURÍCIO BERTO DE OLIVEIRA, OAB/SP
321.297
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: 1. Vistos. 2. Verifico que no despacho contido no ID nº 124848 se determinou a abertura de vista à
“Procuradoria de Justiça” para apresentar contrarrazões ao agravo em recurso especial, quando, em
verdade, deveria ter constado “Procuradoria do Estado”, pois é a Fazenda Pública que figura no polo
passivo da presente demanda. 3. Desta feita, corrijo o erro material do referido comando, determinando a
intimação da Fazenda Pública para oferecer resposta ao agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C.. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002549-13.2016.9.26.0010 (Nº 282/18 – Apel. 7375/17
- Proc. de origem nº: 78438/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: Joseneuza Silva de Miranda, Sd PM 139985-3
Advs.: DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI, OAB/SP 331.770; KRISTOFFERSON ANDERNS
RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB/SP 338.670
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 202/206
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P. R.I.C. São Paulo, 23 de abril de 2018. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Nº 0002560-13.2014.9.26.0010 (Controle 71644/2014) - SRA/RR - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB JEFFERSON DANIEL DA SILVA
Advogado: Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do artigo Art. 417, §2° do CPPM