TJMSP 27/04/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0003326-95.2016.9.26.0010 (Controle 79121/2016) - 1ª Aud.
Acusado: CB MARCELO FERREIRA VAZ
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que foram juntados aos autos, cópia dos depoimentos solicitados e
da escala de serviço do réu, fls 287 à 293.
Processo Nº 0003385-83.2016.9.26.0010 (Controle 79202/2016) - ERB - 1ª Aud.
Acusados: CB RICARDO MARCHETTI e outros
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica a defesa intimada nos termos do artigo 529 do Código Processual Penal Militar.
Processo Nº 0003314-47.2017.9.26.0010 (Controle 82540/2017) - ERB -1ª Aud.
Acusado: CB PAULO CESAR FASSIROLI
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Fica a defesa intimada nos termos do artigo 529 do Código Processual Penal Militar.
Processo Nº 0001204-75.2017.9.26.0010 (Controle 80616/2017) - ERB 1ª Aud.
Acusado: CB ELIAS SIMAO DA SILVA
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica a defesa intimada nos termos do artigo 529 do Código Processual Penal Militar.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800185-68.2017.9.26.0020 (Controle 7099/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 112582:
Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação.
Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do art.
98, do CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C.
São Paulo, 24 de abril de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, DAILSON SOARES DE REZENDE OAB/SP 314481.
Procurador do Estado: Dra. JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico n.0800172-69.2017.9.26.0020 (Controle 7070/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DANIEL JANEZ MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 114053:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 113534/113535).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 24 de abril de 2018.