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TJMSP 27/04/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002076-23.2017.9.26.0000 (nº 000458/2017 - Processo de origem:
004126/2016 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): ADILMO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 134731-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 45/48
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900045-05.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001673/2017- Apelação nº 7291/16 - Processo de origem: 073099/2015 - 3ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AGNALDO GONCALVES ROSA REF 3.SGT PM RE 894686-8
Advogado(s): LUIS FEITOSA DA SILVA, OAB/SP 373200
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi
decretada sua cassação, com declaração de voto do E. Juiz Paulo Adib Casseb. O E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior, os mantinha. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak.” (ID 118678 e ID 126665)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900223-51.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA
DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (nº 000051/2017)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HENRIQUE MORATO PONTES NETO RES 2.TEN PM RE 810402-6
Advogado(s): ELI ANDERSON DERLI CORREA, OAB/SP 332995
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para com o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Mantidos os proventos, com declaração
de voto do E. Juiz Paulo Adib Casseb. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, não conheceu da matéria. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak.” (ID 124142 e ID 126748)

1ª AUDITORIA
Nº 0001338-05.2017.9.26.0010 (Controle 80718/2017) - 1ª Aud.
Acusado: ex-2.SGT SERGIO PAULO BATISTA
Advogado: Dr(a). JOEL DE ALMEIDA OAB/SP 322798
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos fins preconizados no artigo 428 do CPPM.
Nº 0000142-97.2017.9.26.0010 (Controle 79682/2017) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ZARAK MAURICIO DE ARAUJO INACIO
Advogado: Dr(a). MAURO CÉSAR DIAS FERREIRA OAB/SP 292290
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos fins preconizados no artigo 427 do CPPM.

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