TJMSP 27/04/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 26/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: FABIO MARGARIDO ALBERICI OABSP 097215, THIAGO AMARAL BARBANTI OABSP
214654 E FABRICIO DE CARVALHO OABSP 227250
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002278-13.2012.9.26.0020 (Controle nº 4591/2012) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 330/331:
"... Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações (prosseguimento da execução
pertinente à obrigação de pagar os atrasados devidos).
P.R.I.C.
São Paulo, 23 de abril de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, LEANDRO GUEDES
MATOS - OAB/SP 329025, ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800142-34.2017.9.26.0020 - (Controle 7008/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ANTONIO CARLOS VERMELHO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 113526:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à impugnação ao cumprimento da execução de honorários (v.
Certidão de ID nº 113524), expeça-se o ofício requisitório para o pagamento do valor de R$ 832,35
(oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), atualizados até 19.02.2018 (v. ID nº
101824/101825).
III. Antes apresente o exequente cópias (no meio físico) da petição inicial da fase de conhecimento,
instrumento de procuração, sentença, certidão de trânsito em julgado, petição alocada no ID nº
101824/101825, do despacho exarado no ID nº 102164, do mandado de intimação devidamente cumprido,
com certidão de oficial de justiça (ID nº 104877), certidão do decurso do prazo para a Fazenda Pública
impugnar (ID nº 113524), além deste despacho, tudo para o aparelhamento do citado ofício requisitório.
Prazo: 10 (dez) dias.
IV. Intimem-se.
SP, 25/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OABSP 260641, JORGE LUIZ ALVES OABSP 301821
E DANILO DUARTE DE OLIVEIRA OABSP 378031
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo Eletrônico nº 0800137-46.2016.9.26.0020 (Controle nº 6635/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ELAINE DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 114104:
“1. Vistos.
2. Expeça-se ofício ao Centro Médico, com cópia dos quesitos suplementares (ID 114060 e ID 114063), a
fim de que o médico nomeado, Ten Cel Med PM 900059 Luiz Henrique de Barros (ID 70658), esclareça os