TJMSP 27/04/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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questionamentos formulados pelas partes (art. 477, par. 2º, I do CPC).
3. P.R.I.C.”
São Paulo, 25 de abril de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402, LUCIENE PEREIRA VIEIRA - OAB/SP
367744, DECIO ALEXANDRE DA SILVA - OAB/SP 385365.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO Nº 0001142-49.2010.9.26.0020 - (Controle 3402/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE
AUGUSTO DA SILVA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. 358:
I - Vistos.
II - Ante o trânsito em julgado da presente Demanda (conforme certidão de fl. 353), intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual (fl. 28).
SP, 23/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS OABSP 106544
Procuradores do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620 E FILIPE PAULINO MARTINS
OABSP 329160
Processo nº 0006932-14.2010.9.26.0020 (Controle nº 3870/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de fls. 558:
O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e, após com a efetivação do
pagamento, quedou-se inerte quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar os honorários
advocatícios. Apesar disso, foram juntadas informações provenientes do Banco do Brasil dando conta do
efetivo cumprimento do mandado de levantamento em nome do requerente.
Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por JAIRO ROSA DA SILVA contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 23 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA - OAB/SP 232496, LUIS
AUGUSTO DE DEUS SILVA - OAB/SP 271418.
Processo nº 0000480-12.2015.9.26.0020 (Controle nº 5902/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO
DONIZETE PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 306:
I - Vistos.
II - Defiro a retificação requerida, devendo a d. Escrivania providenciar as alterações necessárias (sistema
CFC, capa do processo), para que passe a constar PAULO DONIZETI PEREIRA (v. doc. 284).
III - Atendendo ao que constou do v. acórdão de fls. 205/214, fixo o valor de 10% (dez por cento) à título de
honorários de sucumbência, os quais serão executados em separado, conforme já informado pelo autor a fl.
251.