Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 18 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 03/05/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2435ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.05.02 19:13:50 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800039-27.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (4173/17 – MS
6792/17 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Virgilio Pereira de Oliveira Junior, ex-1º Sgt PM 884699-5
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OAB/SP 240.106
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Intime-se a Parte. 4. Tornem os autos
conclusos. São Paulo, 2 de maio de 2.018. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800051-18.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (4339/17 – AO
6824/17 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Fabiano da Silva Barbosa, ex-Sd PM 129496-2
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Intime-se a Parte. 4. Tornem os autos
conclusos. São Paulo, 2 de maio de 2.018. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900099-34.2018.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (145/2018 Proc. de origem AÇÃO ORDINÁRIA nº 4265/2011 – 2ªAud. Cível)
Autor: Mauricio Nonato Rolim, Ex-Sd 1.C PM RE 934110-2
Adv.: JOSE MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA, OAB/SP 160.429
Reu: A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 128387: 1. Vistos. 2. O requerente interpôs, perante o C. STJ, a presente ação rescisória com
base no artigo 966, incisos V e VII, do Código de Processo Civil, objetivando a desconstituição do v.
Acórdão prolatado no bojo da Rescisória nº 080/2014, no qual o E. Pleno desta Especializada, à
unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento à pretensão do ora
autor, nos termos da ementa a seguir transcrita: “Policial Militar. Ação Rescisória fundada no artigo 485,
incisos V e VII, do CPC. Alegação do autor de que, na prolação do v. acórdão rescindendo, foi violada literal
disposição de lei, porque o autor foi representado, no âmbito da Administração por defensor nomeado, não
inscrito na OAB, e ainda pelo surgimento de documento novo, cuja existência ignorava, e pode lhe
assegurar pronunciamento favorável, consistente na comunicação de que o autor sofre de doença grave.
Também que o IPM instaurado para a apuração dos mesmos fatos não recebeu denúncia do Ministério
Público, o que torna o ato sancionatório de expulsão nulo. Contestação da Fazenda Pública arguindo que a
Ação Rescisória é improcedente, nos termos da Súmula Vinculante nº 5, do STF, e porque a questão da
doença não foi arguida em nenhum momento processual e ainda, que as demais alegações pertencem ao
âmbito do mérito, cuja apreciação é vedada ao Poder Judiciário. O defensor nomeado, não pode e nem
deve ser inscrito na OAB, como preceitua a Lei nº 8.906/94, incs. V e VI. Para ser apto a desconstituir a
coisa julgada, o ‘documento novo’, citado pela norma legal, deve ser preexistente e não superveniente, ou
seja, existir durante o trâmite do processo original, contudo, ainda assim, o autor não teve como utilizá-lo,
ou desconhecia sua existência. O não recebimento de denúncia, ou até mesmo a absolvição na esfera
penal, não impede a Administração de impor sanção ao militar faltoso, em virtude da independência das
esferas. Improcedência da Ação.” 3. Naquela E. Corte Superior foi deferida a Justiça Gratuita (ID 124521,
pág. 24) – razão pela qual fica dispensado o autor do depósito inicial exigido pelo artigo 968, II, do CPC – e
determinada a remessa do feito à esta Especializada. 4. Em síntese, alega o autor que o v. Acórdão merece
ser desconstituído, por violar manifestamente norma jurídica e pela existência de prova nova. Todavia, a
inicial não se desincumbiu do ônus processual de apontar as nódoas que autorizariam seu conhecimento.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo