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TJMSP 08/05/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2438ª · São Paulo, terça-feira, 8 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.05.07 19:14:02 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900044-83.2018.9.26.0000 –
HABEAS CORPUS (2689/2018 – Proc. de origem nº 00002694-76.2016.9.26.0040(78.627/2016) - 4ªAud)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pcte.: Eduardo Capel Jardim Gomes, 2.Sgt PM RE 126888-A
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 127432: ...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (art. 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e
atende ao previsto no art. 105, II, alínea “a”, da Constituição Federal (embora tenha o recorrente indicado o
“Código de Processo Civil”, o que se reputa como mero erro material), estando apto, pois, a prosseguir.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.São Paulo,
02 de maio de 2018.(a) PAULO PRAZAK, Presidente.
NOTA DE CARTÓRIO: Republicado por ter constado incorreção.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900030315.2017.9.26.0000 – (AGRAVO REGIMENTAL 318/2017 – AO nº 6951/17 – 2ª Cível) Agvte.: a Fazenda
Pública do Estado.
Adv.: MARTINA LUISA KOLLENDER, Proc. Estado, OAB/SP 107.329
Agvdo: Jose Maria Barros, ex-2º Ten Res PM RE 014235-2
Adv.: GILMAR FERREIRA BARBOSA, OAB/SP 295.669
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica o
AGRAVADO intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Republicado por haver
incorreção.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003103-52.2016.9.26.0040 (nº 000278/2018 Processo de origem: 078937/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): EDVALDO TEIXEIRA GOES CB PM RE 965787-8
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280761
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 172/178
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0001339-27.2017.9.26.0030 (nº 007446/2017 - Processo de origem: 080730/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR CB PM RE 974384-7
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203901 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.

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