Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 16 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 09/05/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2439ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900133-09.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2710/2018 –
Proc. de origem nº 0001771-12.2018.9.26.0030 (84500/2018)– 3ªAud.)
Impte.: ADÃO DE SOUZA DIAS, OAB/SP 401.080
Pcte.: Wanderson Souza Sampaio, Sd 1.C PM RE 149256-0
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 129366: 1. O i. advogado ADÃO DE SOUZA DIAS, OAB/SP 401.080, impetrou a presente ordem
de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e
648, do Código de Processo Penal, pleiteando a concessão liminar da ordem a fim de que fosse revogada a
Prisão Preventiva decretada pelo MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria aos 27/4/2018 contra o Sd PM
RE 149256-0 WANDERSON SOUZA SAMPAIO, nos autos do IPM nº 84.500/18 (nº único 000177112.2018.9.26.0030), alegando, para tanto, a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Contudo, aos
3/5/2018, o Ministro Sebastião Reis Júnior, do C. Superior Tribunal de Justiça, Exmo. Juiz Relator do
Habeas Corpus nº 447.950/SP, impetrado naquela Corte por coinvestigado no IPM referenciado, exarou
decisão na qual deferiu o pedido liminar lá formulado para substituição da prisão preventiva do paciente por
medidas alternativas à prisão consistentes em: “a) comparecimento periódico em juízo para informar e
justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de acesso a qualquer instalação da Corporação
(art. 319, II, do CPP); c) proibição de manter contato com os demais corréus e qualquer pessoa relacionada
aos fatos objeto da investigação e ação penal (art. 319, III, do CPP); d) proibição de ausentar-se da
comarca e do país, mediante a entrega do passaporte (art. 319, IV, do CPP); e, e) suspensão do exercício
da função pública (art. 319, VI, do CPP), a serem implementadas pelo Magistrado singular [...]". 3. Os
efeitos da decisão, conforme ali constou, foram estendidos a todos os policiais militares presos
preventivamente nos autos do IPM nº 84.500/18, sendo certo que o ora paciente era um desses policiais,
tendo sido colocado em liberdade aos 4/5/2018, conforme ID 129255. 4. O integral teor da decisão do
Exmo. Sr. Ministro Relator do Habeas Corpus nº 447.950/SP encontra-se na ID 129256. 5. Sendo assim,
afigura-se inviável dar prosseguimento ao presente Writ, em razão da perda de seu objeto, pelo que NÃO
CONHEÇO da impetração, devendo ser a mesma arquivada. 6. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 8 de maio de 2018. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900134-91.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2709/2018 Proc. de origem nº 0001771-12.2018.9.26.0030 (84500/2018)– 3ªAud.)
Impte.: ADÃO DE SOUZA DIAS, OAB/SP 401.080
Pcte.: Jonas Henrique De Freitas Pinto, Sd 1.C PM RE 130606-5
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 129367:1. O i. advogado ADÃO DE SOUZA DIAS, OAB/SP 401.080, impetrou a presente ordem
de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e
648, do Código de Processo Penal, pleiteando a concessão liminar da ordem a fim de que fosse revogada a
Prisão Preventiva decretada pelo MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria aos 27/4/2018 contra o Sd PM
RE 130606-5 JONAS HENRIQUE DE FREITAS PINTO, nos autos do IPM nº 84.500/18 (nº único 000177112.2018.9.26.0030), alegando, para tanto, a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Contudo, aos
3/5/2018, o Ministro Sebastião Reis Júnior, do C. Superior Tribunal de Justiça, Exmo. Juiz Relator do
Habeas Corpus nº 447.950/SP, impetrado naquela Corte por coinvestigado no IPM referenciado, exarou
decisão na qual deferiu o pedido liminar lá formulado para substituição da prisão preventiva do paciente por
medidas alternativas à prisão consistentes em: “a) comparecimento periódico em juízo para informar e
justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de acesso a qualquer instalação da Corporação
(art. 319, II, do CPP); c) proibição de manter contato com os demais corréus e qualquer pessoa relacionada
aos fatos objeto da investigação e ação penal (art. 319, III, do CPP); d) proibição de ausentar-se da
comarca e do país, mediante a entrega do passaporte (art. 319, IV, do CPP); e, e) suspensão do exercício
da função pública (art. 319, VI, do CPP), a serem implementadas pelo Magistrado singular [...]". 3. Os
efeitos da decisão, conforme ali constou, foram estendidos a todos os policiais militares presos
preventivamente nos autos do IPM nº 84.500/18, sendo certo que o ora paciente era um desses policiais,
tendo sido colocado em liberdade aos 4/5/2018, conforme ID 129258. 4. O integral teor da decisão do
Exmo. Sr. Ministro Relator do Habeas Corpus nº 447.950/SP encontra-se na ID 129260. 5. Sendo assim,
afigura-se inviável dar prosseguimento ao presente Writ, em razão da perda de seu objeto, pelo que NÃO
CONHEÇO da impetração, devendo ser a mesma arquivada. 6. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo