Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 16 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 09/05/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2439ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
recorrida revela-se absolutamente acertada, legitimando-a, visto que, a priori, por tratar-se de mandamus, a
demonstração do fundamento relevante é requisito essencial para a concessão liminar da segurança e não
a mera invocação do fumus boni iuris e do periculum in mora. A via mandamental pressupõe, também, para
fins de antecipação de tutela, a comprovação do dano irreparável, que não restou configurado, lembrando
que ainda que o Agravante venha a ser excluído da Corporação, uma vez constatada a ventilada
ilegalidade, certamente terá oportunidade de pleitear judicialmente sua reintegração. 15. Por ora, a solução
final da lide demanda a análise ampla e cuidadosa dos fatos pela D. Câmara Julgadora, sendo conveniente,
inclusive, ouvir a parte contrária, ou seja, a Fazenda Pública. 16. Assim, por tratar-se de pedido expresso
para a suspensão imediata do curso de Conselho de Disciplina, revela-se inadequada a concessão, neste
momento, em sede de liminar, do efeito suspensivo pleiteado, haja vista a ausência dos pressupostos
legais, razão pela qual NÃO CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA requerida pelo Agravante. 17. Intime-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que responda ao presente Agravo, nos termos do art.
1019, inciso II, do Código de Processo Civil. 18. Com a vinda da resposta da Agravada, os autos deverão
seguir com vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 1019, inciso III, do Código de Processo Civil. 19.
A Diretoria Judiciária deverá antes, porém, corrigir a autuação da presente Petição Genérica como Agravo
de Instrumento, conforme disposto pelo Código de Processo Civil e relatado acima. 20. Cumpridas todas as
determinações, voltem-me conclusos. 21. P. R. I. C. São Paulo, 08 de maio de 2018. (a) Paulo Adib
Casseb, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0002791-69.2016.9.26.0010 (7408/2017 – Proc.
de origem nº 78715/2016 – 1ªAud.)
Apte.: Julio Cesar da Silva, Cb PM RE 941043-A
Advs.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA,
OAB/SP 344.179
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 07 de maio de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 08 DE MAIO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800001-15.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004344/2017 Processo de origem: 006715/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): ADAO JOSE DE SOUZA EX-CB PM RE 932308-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800043-41.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004359/2018 Processo de origem: 006794/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME
NECESSÁRIO
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo