TJMSP 09/05/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2439ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
Apelado(s): THIAGO SILVA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 121442-0
Advogado(s): EVANDRO DIAS JOAQUIM, OABSP 078159, NELSON MARTELOZO JUNIOR, OABSP
232267, BENEDITO ROBERTO MEIRA, OABSP 377162
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. BENEDITO ROBERTO MEIRA, OABSP 377162
“A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi e Fernando Pereira votaram pelo
provimento do apelo fazendário, enquanto o Juiz Paulo Adib Casseb votou pelo improvimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900100-19.2018.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000320/2018 - Processo de origem: 007335/2018 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/SINDICÂNCIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): OSMAR CELSO DE OLIVEIRA FILHO CB PM RE 132673-2
Advogado(s): WILSON MANFRINATO JUNIOR, OABSP 143756
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003758-92.2014.9.26.0040 (nº 007454/2017 - Processo de origem: 072588/2014 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE APARECIDO DE MELO CB PM RE 942733-3
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002234-89.2016.9.26.0040 (nº 007458/2017 - Processo de origem: 078274/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSINEI HONORIO DOS SANTOS EX-CB PM RE 105214-4
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001499-22.2017.9.26.0040 (nº 007460/2017 - Processo de origem: 080812/2017 AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ELCIO ANTONIO SEBASTIAO CB PM RE 943929-3
Advogado(s): NILTON PLINIO FACCI FERREIRA, OABSP 022789 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
4A