TJMSP 10/05/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2440ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080011403.2016.9.26.0020 - APELACAO (4231/2017 - Proc. de origem Ação Ordinária nº 6592/2016 – 2ªAud.
Cível)
Apte.: Elijane Gomes Viana, Ex-Sd 1.C PM RE 981617-8
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Desp. ID 129408: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 08 de maio de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090007103.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO (1674/2017 – Proc. de origem nº
66090/2012 – 4ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Fabio Luiz dos Santos, Ex-1.Sgt PM RE 914906-6
Adv.: JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OAB/SP 142.187
Desp. ID 128718: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso
Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 08 de maio de 2018. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO
Nº 0800147-90.2016.9.26.0020 - APELACAO (4254/2017 - Proc. de origem Ação Ordinária nº 6660/2016 –
2ªAud. Cível)
Aptes.: Eraldo Pupe de Morais, Ex-Cb PM RE 831002-5; Eliana da Silva Quaresma, Ex-Sd 1.C PM RE
965987-A
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480; FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp. ID 129334: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São
Paulo, 08 de maio de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Ref.: Apelação nº 0005158-45.2012.9.26.0030 (7.450/2017) - Protocolo nº 009587/2018-TJMSP
1. Vistos. Junte-se.
2. Trata-se de pedido, subscrito por três advogados, para retirada de pauta de feito aprazado para amanhã
(10/05), no qual figuram, além dos requerentes, outros dois causídicos de corréus diversos.
3. Alegam os requerentes a impossibilidade de comparecem para sustentação oral em virtude de
compromissos profissionais. Nada além.
4. De início, observa-se que o requerimento não se faz acompanhar dos indispensáveis, e objetivos,
comprovantes dos compromissos previamente agendados a este julgamento.
5. De outro lado, malgrado a intenção de sustentarem oralmente, não podem os d. causídicos ir além das
respectivas razões escritas quando do apelo interposto.
6. Some-se a tanto que a sustentação oral é uma faculdade da parte, não caracterizando, de forma alguma,
o indeferimento do pleito em cerceamento de defesa.
7. Acresça-se, ainda, que, como dito, há outros advogados que representam diferentes corréus/apelantes,
os quais também podem ter se organizado para comparecerem, com a mesma finalidade, ao julgamento na
data agendada.
8. Por fim, não pode a pauta de julgamento ficar subordinada à agenda do advogado, especialmente
quando há um total de cinco defensores, constituídos por nove apelantes.
9. Razões pelas quais, INDEFIRO O PEDIDO.