TJMSP 15/05/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2443ª · São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003854-39.2016.9.26.0040 (nº 001291/2018 - Processo de origem:
079547/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 59/60 E 100
Indiciado(s): FRANCISCO CARLOS RANULPHO 1.SGT PM RE 904581-3
Advogado(s): EMERSON LIMA TAUYL, OABSP 362139
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003638-71.2016.9.26.0010 (nº 001287/2017 - Processo de origem:
079405/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 123/135V E 161/174
Interessado(s): MARCELO DE LIMA BARBOSA MONTESSI SD 1.C PM RE 120084-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000783-85.2017.9.26.0010 (nº 001292/2018 - Processo de origem:
080263/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 149/161V E 185/198
Interessado(s): ELIAS DO AMARAL CRUZ 3.SGT PM RE 130430-5
Advogado(s): ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OABSP 211598 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003332-68.2017.9.26.0010 (nº 000254/2018 - Processo de origem:
082537/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 117/129V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
APELACAO Nº 0003551-85.2016.9.26.0020 (nº 004326/2017 - Processo de origem: 006657/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): MOACIR AUGUSTO HORTENSE EX-SD 1.C PM RE 760541-2
Advogado(s): LUÍS FERNANDO ABELHANEDA, OABSP 264543 , SILVIA DUARTE DA SILVA, OABSP
328311, NELSON BRITO DOS SANTOS, OABSP 337847
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA