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TJMSP 18/05/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2446ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
"O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800093-27.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004266/2017 Processo de origem: 006551/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): DIEGO PEREIRA ALVES EX-SD 2.C PM RE 153030-5
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OABSP 219952 , ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD, OABSP 289641, BRUNA CECILIA PAZ DE CASTRO, OABSP 380802
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA COVALE,
OABSP 302427 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD, OABSP 289641
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em rejeitar a matéria preliminar, e no mérito, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Relator Silvio Hiroshi Oyama, quanto a preliminar”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800099-34.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004272/2017 Processo de origem: 006571/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): ROBSON DOS SANTOS NEVES EX-SD 1.C PM RE 971562-2
Advogado(s): JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE, OABSP 285686 , MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS, OABSP 285891, CAIO MICHELLI MARCONDES E SILVA, OABSP 338550
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA
LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OABSP 285891
"O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
APELACAO nº 0001236-20.2017.9.26.0030 (nº 007465/2018 - Processo de origem: 080717/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: PM Fernando: Art. 308, § 1º do CPM, (por 5 vezes) c.c. o artigo 71 do CP. Art. 223, ''caput'', do CPM
(por 4 vezes). PM Regis: Art. 290, § 1º, inciso II do CPM. Art. 308, ''caput'' e § 1º, c.c. o art. 53 (por 3 vezes)
ambos do CPM
Apelante(s): FERNANDO LUIZ ALFREDO 2.SGT PM RE 101136-7, REGIS HENRIQUE CESAR EX-SD 1.C
PM RE 144475-1
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891 , WELLINGTON TENORIO
CAVALCANTE, OABSP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA, OABSP 380566
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa de Fernando Luiz Alfredo e, no mérito, em negar
provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.

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