TJMSP 21/05/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2447ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.”
São Paulo, 15 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). FERNANDA CARDIA DE CASTRO BRESSAN - OAB/SP 379650.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo eletrônico nº 0800030-31.2018.9.26.0020 - (Controle 7277/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ASDRUBAL CESAR VAZ RODRIGUES GUILHEN X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 117666:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 101567) e a contestação (ID nº 117208).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.”
São Paulo, 15 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo Eletrônico nº 0800229-64.2017.9.26.0060 - (Controle 7161/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FELLIPE ISIDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 117592:
"1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 117265), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.”
São Paulo, 15 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, VITOR HANNA
PEREIRA - OAB/SP 357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0004896-91.2013.9.26.0020 (Controle nº 5338/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO
ANTONIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 79:
I – Vistos.
II – Intimada a Fazenda para se manifestar acerca do resultado negativo da penhora “on line” (fl. 76),
permaneceu silente (fl. 78 verso).
III – Controle-se o prazo de 30 (trinta) dias, e sem provocação, inutilize-se o caderno de penhora “on line”
certificando-se.
IV - Superado esse prazo, no silêncio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, autos ao arquivo geral.
V – Intimem-se.
São Paulo, 16 de abril de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.