TJMSP 22/05/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2448ª · São Paulo, terça-feira, 22 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo nº 0001568-90.2012.9.26.0020 (Controle nº 4525/2012) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO (EC)
Despacho de fls. 464:
"I - Vistos.
II - Consta dos autos, às fls. 458/463, informação quanto ao pagamento do precatório em prioridade pela
DEPRE, sendo o valor indicado R$ 85.385,04 (oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatro
centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fl. 460).
III - Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto a esse expediente juntado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo que para fins de economia e celeridade processuais, deve, desde já no caso de
eventual impugnação, indicar os valores a serem insertos no mandado de levantamento; o valor a ser
restituído à DEPRE; o valor correspondente a eventual repasse da contribuição previdenciária à SPPrev e o
valor correspondente a eventual repasse da contribuição de assistência médica à CBPM, além dos
respectivos números das contas correntes das citadas Autarquias.
IV - Intimem-se."
São Paulo, 10 de maio de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, LEANDRO GUEDES MATOS OAB/SP 329025, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA - OAB/SP 291.619
Processo nº 0000432-24.2013.9.26.0020 (Controle nº 4918/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - AMARILDO DE ALENCAR LEITE, EDMAR DA SILVA VIEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 394:
“I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado (fl.364 verso), intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 15 (quinze) dias.
III – No silêncio, apense-se aos autos da execução, certificando-se em ambos os feitos.
São Paulo, 10 de maio de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0003228-95.2007.9.26.0020 (Controle nº 1441/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANTONIO CARLOS SANCHES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 428/429) do Ofício n.
3656/18 - Referente Processo DEPRE nº 7007943-84.2012.8.26.0500, comunicando o nº de ordem 51/15 Natureza Alimentícia - posição nº 3597, em 29/03/2018. SP, 21/05/2018.
Advogado(s): Dr(s). LUIS FERNANDO MARQUES MAIA - OAB/SP 177800.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868, TATIANA
IAZZETTI FIGUEIREDO - OAB/SP 258974.
Processo nº 0000878-90.2014.9.26.0020 (Controle nº 5475/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDSON DUARTE MARIANO DO NASCIMENTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC)
Despacho de fls. 254:
“I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado (certificado à fl. 253), arquivem-se os autos.