TJMSP 22/05/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2448ª · São Paulo, terça-feira, 22 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, VINICIUS WANDERLEY - OAB/SP 300926.
Processo Eletrônico nº 0800236-79.2017.9.26.0020 - (Controle
7202/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EDGARD DE MORAES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 117231:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do
CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as
devidas anotações. P.R.I.C.”
São Paulo, 18 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme despacho ID 94465.
Advogado(s): Dr(s). ALEX BONINI - OAB/SP 135174, MARIA ISABEL A. MONTE SERRAT BONINI OAB/SP 154861.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0003256-92.2009.9.26.0020 (Controle nº 2602/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 435:
“I - Vistos.
II – Consta dos autos, às fls. 430/434, informação quanto ao pagamento do precatório em prioridade pela
DEPRE, sendo o valor indicado R$ 85.385,04 (oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatro
centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fl. 432).
III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto a esse expediente juntado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo que para fins de economia e celeridade processuais, deve, desde já no caso de
eventual impugnação, indicar os valores a serem insertos no mandado de levantamento; o valor a ser
restituído à DEPRE; o valor correspondente a eventual repasse da contribuição previdenciária à SPPrev e o
valor correspondente a eventual repasse da contribuição de assistência médica à CBPM, além dos
respectivos números das contas correntes das citadas Autarquias.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 10 de maio de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VICTOR FAVA ARRUDA - OAB/SP 329178.
Processo Eletrônico nº 0800092-42.2016.9.26.0020 (Controle nº 6550/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CJ N. GS-586/16 (AB)
Despacho de ID 118053:
I. Vistos.
II. Ante os documentos juntados aos autos (ID nº 117676/117677), intime-se o Autor para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida, para os fins do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III. Após, sigam os autos conclusos.
São Paulo, 18 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.