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TJMSP 25/05/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2451ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.05.24 19:17:22 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
COMUNICADO Nº 72/2018-AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, COMUNICA a todos os magistrados,
promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e ao
público em geral que, em razão dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros, para que
não haja prejuízo à população, ficam suspensos os prazos processuais na Justiça Militar Estadual nesta
data e, ainda, antecipa o encerramento do expediente para às 17 horas.
São Paulo, 24 de maio de 2018.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corregedor Geral no exercício da Presidência

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0003490-60.2016.9.26.0010 (Nº 7440/17 – Proc. 79311/16 – 1ª Aud.)
Aptes/Apdos.: Elifileti Martins Nunes, Sd PM 126521-A; Luciano Aparecido de Lima Santos, Cb PM 962524A
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PM Elifileti); GILBERTO QUINTANILHA PUCCI,
OAB/SP 360.552 (PM Luciano)
Apte/Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petição de Embargos de Declaração
Desp.: São Paulo, 24 de maio de 2018. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001518-21.2017.9.26.0010 (294/2018 - opostos no
Recurso Inominado nº 233/17 – Proc. de origem nº 80899/2017 – 1ªAud.)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 134/140
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
233/17, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 80.899/17,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 141/145,
para a reforma da decisão embargada, notadamente, em relação ao tópico que afirma que à vista do
princípio da inércia, nenhum inquérito deve ser arquivado sem o expresso requerimento do Ministério
Público, faz-se necessário mencionar que, segundo o que preceitua o artigo 121 do Regimento Interno
deste E. Tribunal, referido recurso somente poderá ser admitido nas decisões proferidas em apelações, em
recursos em sentido estrito e em agravos de execução penal. 4. Nestes termos, em razão da previsão legal
supracitada, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 17 de
maio de 2018. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELACAO Nº 0003954-21.2015.9.26.0010
(7437/2017- Proc. de origem nº 76141/2015 - 1ªAud.)
Apte.: Bruno Ribeiro, Sd 1.C PM RE 141986-2
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apelado(s): O Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-

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