TJMSP 25/05/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2451ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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se. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2018.(a)PAULO PRAZAK, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000983-92.2017.9.26.0010 (286/2018 – opostos no
Recurso Inominado nº 238/17 - Proc. de origem nº 80429/2017 – 1ªAud.)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 275/281
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
238/17, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 80.429/17,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando
a prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 282/285,
que ora reitera para a reforma da decisão embargada, faz-se necessário mencionar que, segundo o que
preceitua o artigo 121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido recurso somente poderá ser
admitido nas decisões proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito e em agravos de execução
penal. 4.Nestes termos, em razão da previsão legal supracitada, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos
Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 17 de maio de 2018. (a)PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000353076.2015.9.26.0010 (Nº 460/18 – Emb. Infr. Nul. 235/17 – RSE 1217/17 – 75784/15 – 1ª Aud.).
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 301/308
Interessados: Roger Danilo dos Reis, Sd PM RE 126276-9; Alexandre de Carvalho, 2º Sgt. PM RE 9238328
Advs.: THALITA APARECIDO SANÇÃO TOZI, OAB/SP 369.405 (Dativo)(PM Roger); MARIANA CURY
BUNDUKY, OAB/SP 319.880 (Dativo)(PM Alexandre).
Nota de Cartório: Nos termos do art. 547, do CPPM, ficam os advogados acima, intimados para apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0002149-69.2017.9.26.0040 (nº 007419/2017 - Processo de origem: 081464/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, ''caput'', c.c. o artigo 72, inciso II, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): FABIO ANTONIO IGARASHI SD 1.C PM RE 115957-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
REF.: DOCUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº TJM/SP 010646/2018
DESP.: 1 - Vistos, etc. 2 - Devidamente justificado o impedimento do I. Causídico comparecer à Sessão de
Julgamento, DEFIRO A REDESIGNAÇÃO da pauta, nos termos do § 5º, art. 431, do CPPM. 3 - Intime-se e
cumpra-se. São Paulo, 23 de maio de 2018. (a) Silvio Hiroshi Oyama - Relator
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 28 DE MAIO DE 2018, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900139-16.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002713/2018 - Processo de origem: 082949/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, LUIS ALBERTO FILARDI, OABSP 369611
Paciente(s): HARRISON JUNIO AMANCIO DA SILVA SD 1.C PM RE 143560-4, RENAN GIORGI ROCHA
DOS SANTOS 1.TEN PM RE 143833-6